Eleições 2024: termina hoje a janela partidária; saiba o que é

O TSE permite que membros do legislativo em final de mandato usem um período de 30 dias para mudar de partido

Foto: redacao@odia.com.br (Agência Brasil)
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Termina nesta sexta-feira (5) a janela partidária das Eleições 2024 . O período faz parte do  calendário eleitoral e diz repeito aos 30 dias em que membros do legislativo podem mudar de partido sem perder os direitos do atual mandato. Este ano ela foi aberta em 7 de março.


O que é janela partidária 

Aberta somente em anos eleitorais , a janela partidária é o período em que políticos que estão no fim do mandato podem mudar de legenda sem perder o cargo . Ela está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995).

Uma vez que ela se estente a todos os membros do legislativo (municipal, estadual e federal), ela também garante esse direito a deputados estaduais, distritais e federais. Segundo a Resolução TSE n° 23.738/2024, que  definiu o calendário eleitoral para as Eleições Municipais deste ano, os vereadores e vereadoras puderam fazer a mudança entre os dias 7 de março e 5 de abril.


Por que ela existe? 

A medida é uma forma de garantir o direito a troca de partido e ainda sim manter a fidelidade partidária. Ela foi consolidada em uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e é regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelecendo que o mandato pertence ao partido e não ao candidato ou à candidata eleita.

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a  pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Vereadores, portanto, só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais podem mudar de legenda durante a janela que ocorre antes das eleições gerais.

Além da janela partidária, existem outras duas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa: o desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.