O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou pedido da defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira de abatimento do total da pena que lhe foi imposta. Ele foi submetido a 8 anos e 9 meses de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico por tornozeleira e outras medidas cautelares. A condenação ocorreu pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.
Segundo Moraes, a Lei 12.403/2011, não conjectura desconto do tempo de pena, já que não houve limitação do direito de ir e vir, como alega a defesa do ex-parlamentar.
“A Lei 12.403/11, que introduziu as medidas cautelares diversas da prisão no processo penal, não previu a possibilidade da detração da pena em razão da aplicação dessas novas medidas”, afirmou Moraes, em sua decisão.
Ainda, o ministro que o condenado já desrespeitou reiteradamente as medidas cautelares impostas, com violação do monitoramento eletrônico.
“A PGR, em sua manifestação pelo restabelecimento da prisão de Daniel Silveira detalhou, em forma de tabela, todas as violações constantes dos relatórios de monitoramento que instruem a investigação, no período de 31/3/2021 a 20/5/2021″, disse Moraes.
Por essas razões, o magistrado afirmou que a defesa de Silveira não apresentou nenhum argumento que pudesse afastar a competência do STF. “Não é razoável e proporcional, no caso em análise, a detração do período de 14/3/2021 a 24/6/2021”, diz trecho da decisão.