Câmara aprova texto-base da minirreforma eleitoral; entenda

Votação segue nesta quinta-feira

Sessão do Congresso Nacional
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados - 12/07/2023
Sessão do Congresso Nacional

O Plenário da  Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o texto-base da  minirreforma eleitoral por 367 votos favoráveis e 86 contrários. Os destaques ao texto, que podem mudar trechos da proposta, ainda serão votados na quinta-feira (14). 

As novas regras precisam virar lei até o dia 6 de outubro para valer nas eleições municipais de 2024.

O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirmou que o objetivo é aprimorar o sistema atual com simplificação e ajustes de pontos que hoje são questionados na Justiça. "É indispensável que nós racionalizemos o processo de prestação de contas. E estamos simplificando as regras da propaganda eleitoral para prestigiar o próprio candidato", disse.

Entre as novidades estão a legalização das candidaturas coletivas para deputados e vereadores e o transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições.

Há outros pontos, porém, mais polêmicos, como a redução de punições a partidos e políticos que cometem irregularidades e a abertura de brecha para que as legendas burlem a cota mínima de 30% de candidaturas femininas nas disputas legislativas.

Além disso, a proposta permite que partidos e políticos recebam doações eleitorais via PIX e flexibiliza a prestação de contas. 

A proposta ainda desobriga que partidos tenham 30% de candidaturas femininas e permite que recursos destinados à propaganda eleitoral de mulheres seja usada para promover candidatos homens. As cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente.

A punição para candidatos cassados também foi reduzida. Atualmente, se um político tem o mandato suspenso, ele não pode concorrer por 8 anos a contar a partir da próxima eleição. O texto em discussão na Câmara faz com que esse prazo comece a valer imediatamente. 

O texto também autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves.

Quanto à publicidade eleitoral, o PL autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação; exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos e autoriza propaganda na internet no dia da eleição, além de tornar desnecessária a indicação do nome do vice, da coligação e dos partidos na peça publicitária

Sobras

O principal ponto de discussão em Plenário é a alteração da regra das sobras nas eleições de deputados e vereadores. O texto altera o cálculo das vagas que não são preenchidas a partir da relação entre os votos dos partidos e o número de cadeiras (quociente eleitoral e quociente partidário).

A distribuição das sobras será feita, inicialmente, apenas entre os partidos que atingiram o quociente eleitoral, o que privilegia os mais votados. Hoje, legendas com 80% do quociente podem eleger candidatos pelas sobras.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que este ponto será rediscutido na análise dos destaques. "Estamos lidando aqui com uma priorização absurda de partidos que já são grandes. Em São Paulo – onde são necessários 300 mil votos para ocupar uma cadeira – se eu tiver alcançado 290 mil votos não concorrerei à sobra, enquanto outro candidato, que só tenha conseguido 2 mil votos, ganhará a cadeira. Isso vai causar uma situação de enorme injustiça", disse.

Possíveis alterações

Os destaques a serem analisados nesta quinta-feira tratam, além das sobras, de fusão e incorporação de partidos; limitação à propaganda conjunta (dobradinhas de candidatos); número de candidatos de cada partido; candidaturas coletivas; e janela partidária, entre outros.