Presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados - 07/07/2023
Presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira

A Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para a proposta da minirreforma eleitoral (Projeto de Lei 4438/23), que poderá valer a partir das eleições municipais de 2024. O texto poderá ser votado em Plenário.

Entre outras medidas, o projeto determina transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições, com linhas especiais para regiões mais distantes; legaliza as candidaturas coletivas nas eleições para deputado e vereador; e permite que a pena de cassação do candidato que usar recursos ilegais seja substituída por pagamento de multa de até R$ 150 mil.

Confira outros pontos da minirreforma:

Candidaturas femininas

 - candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político se não houver realização de atos de campanha ou se a votação for insignificante e sem esforço eleitoral;

- as cotas de gênero (30% das candidatas para deputado e vereador) devem ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente;

- os recursos destinados às campanhas femininas poderão custear despesas comuns com candidatos homens e também despesas coletivas, desde que haja benefício para a mulher. A divisão não era permitida;

- inclui regras para a distribuição do tempo de televisão para as mulheres;

- violência política de gênero: amplia para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação. Cria medidas protetivas para proteger pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.

Contas partidárias e eleitorais

- legaliza a doação por pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) e o financiamento coletivo por vaquinhas;

- as doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior;Fonte: Agência Câmara de Notícias

- candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador);

- autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos;

- estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições para prefeito e vereador de cidades com menos de 50 mil eleitores;

- autoriza partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas;

- recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno;

- o Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.

Propaganda Eleitoral

autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação;

exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos;

autoriza propaganda na internet no dia da eleição.

Outras mudanças

sobras: altera o cálculo das vagas para deputados e vereadores não preenchidas pelo quociente eleitoral para privilegiar a participação de quem atingiu o quociente;

altera o prazo de criação das federações: das convenções para seis meses antes do pleito e determina que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais;

calendário eleitoral: antecipa as datas de convenção e registro de candidaturas com o objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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