Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF)
Geraldo Magela/Agência Senado - 21.06.2023
Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF)


Na sessão realizada nesta quinta-feira (31) no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cristiano Zanin apresentou voto contrário ao chamado "Marco Temporal", gerando grande expectativa entre indígenas e ativistas presentes na Suprema Corte.

O voto do ministro Zanin era aguardado com ansiedade, uma vez que ele havia expressado anteriormente sua concordância com os ministros Nunes Marques e André Mendonça, ambos nomeados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O resultado do julgamento agora se encontra em um placar de três votos a dois.

Durante a leitura de seu voto, o ministro Zanin afirmou: "Diante desse panorama, verifica-se a impossibilidade de se impor qualquer marco temporal em desfavor dos povos indígenas, que possuem a proteção da posse exclusiva desde o Império."

A decisão contrária ao marco temporal por parte de Zanin alinha-se com a posição defendida pelos ministros Edson Fachin, relator do processo, e Alexandre de Moraes. Até o momento, os ministros Nunes Marques e André Mendonça foram favoráveis à adoção do marco temporal. A divergência de opiniões entre os ministros marca um ponto crucial nesse debate complexo.

A apreensão quanto ao voto de Zanin se deu porque recentemente ele votou contra uma proposta para investigação sobre a violência da Polícia Militar contra os povos indígenas Guarani Kaiowá no Mato Grosso do Sul. 

STF julga a tese jurídica que estipula o marco temporal de terras indígenas; se aprovada, terras demarcadas passam ao controle da União ou de governos locais
MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
STF julga a tese jurídica que estipula o marco temporal de terras indígenas; se aprovada, terras demarcadas passam ao controle da União ou de governos locais

O julgamento sobre a tese do "Marco Temporal" discute se é necessário a comprovação da ocupação de uma determinada área no momento da promulgação da Constituição de 1988 como condição para que essa área seja reconhecida como território indígena.

Há no Brasil, cerca de 214 processos semelhantes que estão com julgamentos suspensos até que o STF decida sobre o caso

O conceito que se baseia a tese do marco temporal está no STF como resultado de uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng , referente à Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem indígenas Guarani e Kaingang.

A ideia do marco temporal se fundamenta na interpretação do artigo 231 da Constituição, que reconhece aos índios seus modos de vida e direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam, com a responsabilidade da União em demarcá-las e protegê-las.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!