O ministro Luís Roberto Barroso votou contra a tese do Marco Temporal durante o julgamento nesta quinta-feira (31). A tese jurídica estabelece que a data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, determina a posse de terras indígenas para os povos originários.
Barroso baseou seu voto na decisão anterior referente ao caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, na qual destacou que não existe um marco temporal rígido e inflexível. Ele argumentou que a ocupação tradicional pode ser comprovada pela persistência na reivindicação da permanência na área por meio de diferentes mecanismos.
O placar do julgamento passou a ser de 4 a 2 contra a aplicação do marco temporal. A continuação do julgamento será na próxima semana.
Os ministros estão buscando chegar a um consenso sobre a questão das indenizações, caso a tese que limita a demarcação de terras indígenas seja derrotada.
O ministro Zanin também apresentou seu voto nesta quinta (31) e afirmou que é inviável impor um marco temporal desfavorável aos povos indígenas, considerando que eles possuem proteção de posse desde o período imperial.
Sua posição se alinha com Fachin e Moraes contra o marco temporal, enquanto Nunes Marques e André Mendonça apoiam a abordagem da tese. A divergência entre os ministros é central nesse debate.
A atenção foi voltada para o voto de Zanin, dada sua recente discordância em uma proposta de investigação sobre a violência policial contra os indígenas Guarani Kaiowá em MS.
Cerca de 214 processos semelhantes estão suspensos até a decisão do STF
O julgamento que trata da tese do "Marco Temporal" discute se a promulgação da Constituição de 1988 pode estar ligada ou não ao direito dos povos indígenas de terem a posse de seus territórios ancestrais.
Disputa de posse entre o estado de Santa Catarina e os índigenas Xokleng
A base da tese do marco temporal surgiu de uma ação em Santa Catarina, referente à Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, habitada por Xokleng, Guarani e Kaingang.
A ação envolve a dispute de posse das terras indígenas pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado entrou na justiça pela reintegração da posse da área contra a Funai (Fundação Nacional do Índio) e o povo indígena Xokleng.
O TRF4 (Tribunal Regional Federal) aplicou em 2003 a tese do Marco Temporal e concedeu a posse das terras ao instituto estadual.
Contuto, a Funai recorreu na justiça com o fundamento de que este tema já está definido e tem "repercussão geral" da Suprema Corte. Até o momento, o placar está favorável à devolução da posse das terras aos indígenas de Santa Catarina.
O julgamento está suspento e voltará na próxima semana com a votação do ministro Luiz Fux.
Repercussão Geral
"Instituto processual pelo qual se reserva ao STF o julgamento de temas trazidos em recursos extraordinários que apresentem questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. Foi incluído no ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional n. 45/2004 e regulamentado pelos arts. 322 a 329 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e pelos arts. 1.035 a 1.041 do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015)". (Fonte: STF)