O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (22), a Procuradoria-Geral da República (PGR) a negociar acordos de não persecução penal com parte dos réus que respondem por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.
Na decisão, a pedido da PGR, Moraes também suspendeu o andamento das ações penais contra investigados que possam se beneficiar. Esse tipo de acordo permite que o réu não vá a julgamento, além de evitar a prisão por eventuais crimes.
A decisão, baseada na manifestação da PGR, atende à possibilidade de celebrar acordos com os acusados.
"Em situações absolutamente excepcionais como a presente, não me parece existir obstáculos para, com o avançar das investigações e o conhecimento de novos fatos e elementos que não puderam ser analisados previamente, o Ministério Público possa reavaliar a possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal", escreveu Moraes.
Segundo o Subprocurador-Geral da República Carlos Frederico Santos, essa medida poderia ser aplicada, por exemplo, a 1.156 réus que foram detidos em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília, no dia 9 de janeiro. O grupo havia sido denunciado ao STF por incitação aos atos.
Alexandre de Moraes estabeleceu um prazo de 120 dias para que a PGR discuta os acordos com os acusados.
"Excepcionalmente, portanto, é viável a nova análise da possibilidade de oferecimento de ANPP solicitada pelo titular da ação penal, mediante um novo contexto fático probatório de uma situação absolutamente extraordinária, mesmo após o oferecimento da denúncia pela PGR e seu recebimento pelo Supremo Tribunal Federal."
Endossado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o acordo prevê, por exemplo, que:
- o investigado precisa confessar o crime
- os crimes devem ter pena mínima inferior a 4 anos
- o investigado deve ser réu primário
- e não pode haver elementos que indiquem ser criminoso habitual
Ao fechar o acordo, o investigado deve prestar serviços à comunidade ou pagar multa.
Santos — designado por Augusto Aras para atuar nos processos que envolvem ataques aos Três Poderes — afirmou que o avanço das investigações não comprovou que esses denunciados participaram pessoal e diretamente dos atos.
De acordo com o Subprocurador, inicialmente, a PGR havia descartado a possibilidade de oferecer acordo aos investigados.
Agora, a PGR informou ao Supremo que as investigações mostraram distinção entre as condutas dos vândalos que invadiram as sedes dos Três Poderes e os que foram presos no acampamento.
Na manifestação, a PGR menciona um papel secundário para quem estava acampado.
"A modificação do cenário probatório e a dissipação das ameaças ao Estado Democrático de Direito permitem concluir que o Acordo de Não Persecução Penal pode se demonstrar como suficiente, no atual estágio, para a reprovação e prevenção dos crimes em análise", afirmou.
Para Santos, os critérios para os acordos se mostram "satisfatórios para prevenção e repressão dos delitos de médio potencial ofensivo que foram imputados àqueles que permaneceram acampados em frente ao QG do Exército".
"Visto que os elementos atualmente existentes não indicam que tais indivíduos atacaram, de forma imediata, os Poderes Constituídos e o Estado Democrático de Direito. É quanto a esses denunciados que houve modificação do quadro fático, pelo avanço das investigações e pelos elementos trazidos à consideração pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil", escreveu.