Nesta quarta-feira (2), o Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar o julgamento que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O tema começou a ser analisado em 2015, mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e é o primeiro item da pauta da sessão de hoje.
A expectativa é que, mesmo que a posse seja liberada, os ministros da Corte ainda determinem alguns critérios para diferenciar usuários de traficantes de drogas.
O julgamento trata de adquirir, guardar e transportar drogas para consumo pessoal, que hoje é considerado infração penal de baixa gravidade, segundo o Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006).
Apesar de ser considerado crime, o acusado de porte de drogas não é preso. As penas previstas são advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.
A pena para tráfico de drogas, no entanto, varia de 5 a 20 anos de prisão. A ação vai continuar sendo crime e não será discutida pelos ministros.
O tema sobre o porte de drogas também havia sido pautado, inicialmente, para as sessões de maio e junho do Supremo, mas foi adiado.
O debate acontece com base em um recurso apresentado em 2011, após um homem ter sido flagrado portando 3g de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).
A Justiça de SP manteve o homem preso, mas a Defensoria Pública questiona a decisão, dizendo, entre outros pontos, que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade, à privacidade, e à autolesão.
Até o momento, três ministros votaram a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas. São eles: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes.