Empresário Joesley Batista durante depoimento na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da JBS em 2017
MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
Empresário Joesley Batista durante depoimento na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da JBS em 2017

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) formou maioria para absolver, nesta segunda-feira (29), os empresários Joesley e Wesley Batista da acusação de insider trading, o uso de informação privilegiada para operar no mercado financeiro. Foi a acusação de prática desse crime que manteve os dois empresários presos preventivamente por seis meses, entre 2017 e 2018.

Outros executivos do grupo e empresas controladas pelos empresários também foram inocentados em três processos que investigaram manipulação de preços, uso indevido de informação privilegiada, violação ao dever de lealdade e abuso de poder de controle. A diretora Flávia Perlingeiro pediu vistas dos processos e deve apresentar o voto faltante em até 60 dias. Os demais diretores votaram pela absolvição do insider trading nos três processos.

No voto que norteou a conclusão do Colegiado, o diretor da CVM Otto Lobo, relator do processo, destacou que ficou demonstrado de forma satisfatória pela defesa que os executivos não podiam prever que seus acordos de colaboração seriam homologados, muito menos que seriam vazados para a mídia e, consequentemente, qual seria o impacto deles sobre o mercado. O diretor João Accioly, que acompanhou o voto do relator, fez críticas contundentes à acusação, classificando como “falácia” apontar que seria viável aos executivos prever o comportamento do mercado e as consequências das operações, considerando um vazamento que claramente desconheciam. O presidente da autarquia, João Pedro do Nascimento e o diretor Alexandre Rangel também concluíram que Joesley e Wesley Batista não incorreram em insider trading.

O processo foi aberto em 2017, para investigar se os empresários haviam realizado operações no mercado financeiro antecipando eventuais reflexos que a divulgação de seus acordos viriam a ter.

A maioria do Colegiado, com exceção da diretora que pediu vistas e ainda não votou, atestou ainda que as operações de câmbio das empresas do grupo foram legítimas e a venda das ações da JBS foi motivada exclusivamente pela premente necessidade de reforçar o caixa da J&F Investimentos, e não por uma suposta expectativa de que o preço das mesmas cairia após a delação se tornar pública.

As acusações de uso de práticas não equitativas em operações do Banco Original com derivativos de juros também foram consideradas improcedentes.

Para a J&F Investimentos, holding dos empresários, “o julgamento da CVM desfaz a injustiça cometida contra o grupo e os empresários, ratificando a lisura e a legitimidade com as quais a J&F, seus executivos e empresas controladas sempre operaram no mercado financeiro”.

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