A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta segunda-feira (29) a condenação de 16 anos de prisão contra o ex-deputado federal Eduardo Cunha. A Corte entendeu que a Justiça do Paraná não tinha competência para julgar o parlamentar.
Cunha foi acusado de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato em 2017. O Ministério Público Federal (MPF) acusou o ex-deputado de ter recebido propina em contratos de construção de navios-sonda da Petrobras.
Para a Suprema Corte, o crime é de alçada eleitoral, ou seja, apenas a Justiça Eleitoral teria competência para analisar o caso. A decisão segue um entendimento do próprio STF, que em 2019 entendeu que os tribunais eleitorais têm prevalência sobre a Justiça Comum em crimes envolvendo o sistema eleitoral.
O relator do processo, ministro Edson Fachin, entendeu que os crimes não eram eleitorais e votou para manter a condenação do ex-deputado. O voto foi seguido por Ricardo Lewandowski ainda em dezembro do ano passado.
Kassio Nunes Marques foi o primeiro a abrir divergência. Na visão do ministro, os próprios delatores afirmaram que as propinas tinham objetivos eleitorais.
“Tais fatos, segundo penso, dão indícios de que teria ocorrido o cometimento, pelo investigado, do crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto no art. 350 do Código Eleitoral. Assim, a competência para a persecução criminal é da Justiça Eleitoral, pois esse é o juízo competente para apreciação dos crimes comuns conexos ao crime eleitoral, nos termos da jurisprudência desta Suprema”, afirmou.
O voto foi seguido pelos ministros André Mendonça e Gilmar Mendes. O processo, agora, será enviado à Justiça Eleitoral.