Nikolas Ferreira é defendido pela PGR por fala transfóbica

Órgão diz que discurso está protegido por imunidade parlamentar

Nikolas Ferreira usou discurso transfóbico na Câmara
Foto: Reprodução
Nikolas Ferreira usou discurso transfóbico na Câmara


Nesta sexta-feira (26), a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou ao STF (Supremo Tribunal Federal) a favor do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). O órgão pediu que a Corte rejeite os pedidos de investigação contra o parlamentar após uma fala transfóbica no plenário da Câmara.

Na opinião da Procuradoria, o episódio entra na esfera da imunidade parlamentar e o excesso no uso do vocábulo não se coloca acima dessa prerrogativa que tem como função não permitir “intimidações de qualquer ordem”.

No Dia Internacional da Mulher, no momento em que parlamentares faziam seus discursos sobre qualquer tema, Nikolas afirmou que não poderia se pronunciar sobre a data, porque não teria "local de fala". Na sequência, ele vesta uma peruca loura, diz que passava, então, a se sentir mulher e que seu nome era "deputada Nikole".

"Eu tenho algo aqui muito interessante para poder falar. As mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres. E para vocês terem ideia do perigo de tudo isso, vocês podem perguntar, qual o perigo disso, deputada Nikole. Sabe por quê? Por que eles estão querendo colocar uma imposição de uma realidade que não é a realidade", disse o deputado bolsonarista.

A reação dos parlamentares foi imediata. Deputados, movimentos sociais e partidos entraram com representações no STF para pedir a cassação de Nikolas. O argumento usado foi de que ele usou discurso de ódio ao associar mulheres trans com uma suposta ameaça à sociedade.

PGR não concorda

Porém, ao comentar o caso, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, declarou que Nikolas tem proteção parlamentar para falar desse tipo de assunto porque a imunidade parlamentar faz com que deputados não sejam responsabilizados em ações cíveis e penais por opiniões a partir do momento que os temas estejam relacionados ao trabalho no Congresso.

“Diante dos elementos coligidos, constata-se que o caso em análise se encontra abrangido pela imunidade material absoluta dos parlamentares federais, afastando, portanto, a hipótese de prática de ilícito penal ou civil pelo representado”, falou a PGR.

“No caso de discurso feito na esfera da casa parlamentar, a incidência da imunidade absoluta não depende do teor do discurso feito. Constata-se, pois, que a manifestação do representado, mesmo que possa ser considerada de mau gosto e/ou com excessos, também está protegida pela imunidade material absoluta, pois proferida na tribuna da Câmara dos Deputados”, acrescentou.


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