O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (16), indeferir a candidatura de Deltan Dallagnol (Podemos-PR) e, consequentemente, cassar o seu mandato de deputado federal. A decisão foi tomada por unanimidade na Corte Eleitoral.
O relator do caso foi o ministro Benedito Gonçalves, e magistrados acataram dois recursos apresentados contra a candidatura de Deltan para o pleito eleitoral realizado no ano passado: uma pela Coligação Brasil da Esperança, e outra pelo PMN.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná havia negado ambos os recursos apresentados contra o então deputado, mas tanto a coligação como o partido recorreram ao TSE para reverter a decisão.
A decisão tomada pelo TSE se deu após os ministros entenderem que Dallagnol pediu exoneração do seu cargo de procurador-geral da República no Ministério Público Federal para escapar de eventuais punições que poderiam resultar na sua inelegibilidade.
A punição deferida tem como base a Lei da Ficha Limpa, que torna o agora ex-deputado federal inelegível pelos próximos oito anos.
"Constata-se, assim, que o recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade", afirmou Gonçalves ao dar o seu voto no processo.
Caso raro na Justiça Eleitoral
Para o especialista em Direito Eleitoral, Doutor em Direito do Estado pela USP, Renato Ribeiro de Almeida, a decisão representa um caso raro na Justiça Eleitoral.
"Trata-se de situação em que, segundo a acusação, o então procurador do MPF seria ficha suja por ter pedido exoneração na pendência de processo administrativo disciplinar e respondendo sindicância", explica.
Os advogados que representam a Federação Brasil Esperança (PT/PV/PCdoB) comemoram a decisão expedida nesta terça-feira pela Corte eleitoral.
"A conduta abusiva do ex-procurador na Lava-Jato é de conhecimento até do próprio Deltan, que comentava a interlocutores do medo de ser demitido. Hoje está incontroverso que sua exoneração não teve propósito honesto, mas se deu apenas para que ele fugisse das punições que certamente sofreria se ficasse no cargo", disse Luiz Eduardo Peccinin.
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