Daniel Silveira mostra indulto concedido por Bolsonaro publicado no Diário Oficial da União
Cristiano Mariz / Agência O Globo
Daniel Silveira mostra indulto concedido por Bolsonaro publicado no Diário Oficial da União

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu nesta quinta-feira (27) a constitucionalidade do indulto dado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado federal Daniel Silveira, acusado de incitar atos antidemocráticos e de atacar as instituições. Para Aras, o perdão é um ato político e o Poder Judiciário não tem competência para analisar o caso.

Em sua manifestação, o procurador afirmou que o indulto é válido apenas para extinguir a pena de prisão e não os direitos políticos cassados de Silveira. Aras lembrou que o indulto é uma opção constitucional e que o Judiciário deve seguir o que está escrito na Carta Magna.

"É evidente que todos nós repudiamos as condutas do condenado. É evidente que o Ministério Público acusou e obteve a condenação do réu nesses atos temerários e criminosos. É evidente que o Ministério Público, no exercício natural das suas atribuições, pretendia ver a execução da pena exaurida", afirmou o PGR.

"Mas o Ministério Público no Brasil, após 88, não se limita à instituição persecutória. Tem o dever de velar pela Constituição, especialmente quando seus fundamentos estão aqui nessa Corte sedimentados em julgamento não tão distante. Dessa forma, o ato impugnado não violou os limites materiais expressamente influenciados e lançados pelo constituinte", concluiu.

Daniel Silveira foi condenado a oito anos de prisão por incitar atos antidemocráticos e por atacar membros da Suprema Corte. Ele ainda perdeu os direitos políticos e precisaria pagar uma multa de R$ 212 mil.

Após a condenação, Bolsonaro concedeu o indulto, ou seja, um perdão de pena ao ex-deputado, que fazia parte da tropa de choque do bolsonarismo no Congresso Nacional.

Os partidos PSOL, Rede, PDT e Cidadania recorreram ao STF contra o benefício concedido ao deputado. As legendas entendem que houve desvio de finalidade ao liberar o indulto por interesses pessoais.

A votação do mérito deve ser retomada na próxima terça-feira (3), com o voto da relatora da matéria, ministra Rosa Weber.

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