Ministro Alexandre de Moraes
Nelson Jr./SCO/STF - 02.12.2021
Ministro Alexandre de Moraes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes , negou neste domingo (29) o pedido para suspender a posse de 11 deputados federais eleitos suspeitos de envolvimento nos atos golpistas que depredaram a sede dos Três Poderes no dia 8 de janeiro . Para o ministro, Conselho de Ética da Câmara é responsável pela questão.

"Neste momento, eventuais consequências das condutas noticiadas em relação aos mandatos dos Deputados Federais nominados deverão ser analisadas no âmbito do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 55 da Constituição Federal", disse Alexandre de Moraes.

Os deputados que poderão retomar os mandatos na próxima quarta-feira (1):

  • André Fernandes (PL-CE)

  • Carlos Jordy (PL-RJ)

  • João Henrique Catan (PL-MS)

  • Luiz Ovando (PP-MS)

  • Marcos Pollon (PL-MS)

  • Nikolas Ferreira (PL-MG)

  • Rodolfo Nogueira (PL-MS)

  • Rafael Tavares (PRTB- MS)

  • Silvia Waiãpi (PL-AP)

  • Sargento Rodrigues (PL-MG)

  • Walber Virgolino (PL-PB)

A Procuradoria Geral da República (PGR) solicitou ao STF, no último sábado (28), a rejeição de um pedido para suspender a diplomação e impedir a posse de 11 deputados federais por suposta incitação aos atos golpistas .

O documento foi assinado pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos neste sábado (28). Ele declarou que as prerrogativas têm início com a diplomação dos deputados e senadores.

“Ao prescrever que, além dos casos definidos no regimento interno, os atos incompatíveis com o decoro parlamentar decorrem de abusos das prerrogativas asseguradas a Deputados e Senadores, o § 1º do artigo 55 [da Constituição] remete às garantias asseguradas no artigo 53, as quais, por seu turno, têm início desde a diplomação”, declarou.

Para Santos, não há “qualquer indício da prática de crime” nas condutas apontadas contra os deputados.

“Inexistindo, até o presente momento, elementos que indiquem que os Deputados apontados na petição tenham concorrido, ainda que por incitação, para os crimes executados no dia 08 de janeiro de 2023, não há justa causa para a instauração de inquérito ou para a inclusão, a princípio, dos Parlamentares nos procedimentos investigatórios já instaurados para apurar a autoria dos atos atentatórios ao Estado Democrático de Direito”, disse o subprocurador.

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