Alexandre de Moraes, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu, nesta terça-feira (27), quatro trechos da nova Lei de Improbidade Administrativa.
A nova versão da Lei foi aprovada pelo Congresso brasileiro e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no ano passado. Seus principais pontos restringiam a punição a políticos.
A suspensão liminar anunciada pelo ministro nesta tarde ocorreu após a Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) ajuizar uma ação em setembro contra as mudanças sancionadas pelo atual chefe do Executivo do país.
O primeiro trecho suspenso por Moraes foi aquele que afasta a improbidade nos casos em que a conduta questionada se basear em entendimento que provoca controvérsia nos Tribunais. De acordo com ele, esse critério pode gerar insegurança jurídica.
Outra anulação foi relacionada à perda da função pública exercida pelo político acusado apenas no caso do réu ainda estar no mesmo cargo. O relator argunmentou que a perda da função pública deve ocorrer independentemente do cargo ocupado no momento da condenação.
"Trata-se, de previsão desarrazoada, na medida em que sua incidência concreta pode eximir determinados agentes dos efeitos da sanção constitucionalmente devida simplesmente em razão da troca de função ou da eventual demora no julgamento da causa", escreveu o ministro na decisão.
Outro artigo suspenso determinava a oitiva do Tribunal de Contas para quantificação do valor a ser ressarcido pelo eventual condenado no prazo de 90 dias.
O último dispositivo anulado por Moraes destacava que a absolvição criminal em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada, deveria impedir o trâmite da ação por improbidade.
A Lei de Improbidade Administrativa foi criada em 1992 com o objetivo de reduzir a sensação de impunidade , em meio ao impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello.
O principal argumento de parlamentares ao flexibilizá-la foi o de que era preciso atualizar a legislação para evitar excessos. A atual lei é menos dura do que a anterior e estabelece que, além da comprovação do ato de improbidade, é preciso demonstrar que houve a intenção de cometê-lo para garantir a punição dos políticos.
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