Ministra Cármen Lúcia, do TSE, durante sessão plenária
Tânia Rêgo/Agência Brasil
Ministra Cármen Lúcia, do TSE, durante sessão plenária

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste sábado (5) os efeitos da medida provisória (MP), editada pelo presidente Jair Bolsonaro, que permitia adiar o pagamento de benefícios para o setor cultural e de eventos, determinados pelas Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2.

No texto que foi aprovado pelo Congresso, os repasses seriam pagos este ano - pela Lei Paulo Gustavo -, e em 2023 - pela lei Aldir Blanc 2. No entanto, a MP editada em agosto, determinou que as Leis só entrariam em vigor em 2023 e 2024, respectivamente, postergando assim os repasses.

A ministra analisou um questionamento do partido Rede Sustentabilidade e concluiu que a medida é inconstitucional, pois, ao editar a MP, o governo acabou vetando indiretamente as leis citadas acima, além do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - o que é irregular.

Cármen Lúcia disse ainda que a MP não atende aos requisitos de relevância e urgência previstos na Constituição e que “a cultura compõe o núcleo essencial da dignidade humana, princípio central do direito contemporâneo”.

A ministra liberou o tema para plenário virtual e a presidente do STF, Rosa Weber, agendou o julgamento para a próxima terça-feira (8).

As Leis

A Lei Paulo Gustavo determina o pagamento de R$ 3,8 bilhões para estados e municípios, com a finalidade de amenizar os efeitos da pandemia de Covid-19 no setor cultural. Os repasses deveriam ocorrer "no máximo" em 90 dias após a publicação da lei, prazo que se encerrou no início de outubro deste ano.

Já a Lei Aldir Blanc 2 prevê um repasse anual de R$ 3 bilhões aos governos estaduais e municipais, durante cinco anos, para o financiamento de iniciativas culturais. O texto aprovado prevê o início dos repasses para 2023.

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