Urna eletrônica
Antonio Augusto/ Ascom TSE
Urna eletrônica

Os candidatos e candidatas com registro no Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) não podem mais ser presos ou detidos desde o dia 17 de setembro, salvo em casos de flagrante delito. A lei é válida até o primeiro turno das eleições 2022 , que acontecerá no dia 2 de outubro.

A determinação está presente no artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965), que garante o direito ao voto e o atendimento pleno da democracia para os eleitores e os candidatos.

A imunidade eleitoral dos possíveis eleitos acontece sempre 15 dias antes da data da eleição. A medida não permite que o candidato deixe de concorrer a eleição por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista. Mesmo se o político foi preso em flagrante delito, ele continua na disputa pelo determinado cargo.

Após o dia 2 de outubro, a lei já não passa a valer. No dia 15 de outubro, ela entra em vigo novamente por anteceder o segundo turno, que, se ocorrer, será no dia 30 do mesmo mês.

O eleitor também tem imunidade, só que por menos tempo que os candidatos, salvo também, em flagrante. Os cidadãos não podem ser presos cinco dias antes do pleito até 48 horas após a eleição, em cada turno.

Segundo o Código Eleitoral, os mesários e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, com exceção de flagrante também.

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