Título de eleitor
TRE/Divulgação 25.03.2022
Título de eleitor

A solicitação para a segunda via do título de eleitor deve ser feita até a quinta-feira (22), prazo final segundo o  Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ). O cidadão deve estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, sem multas pendentes ou violação do Código Eleitoral.

O eleitor em situação regular ou após a emissão da segunda via, pode imprimir o título pelo site do TSE, através da plataforma Autoatendimento do Eleitor .

Ao entrar no site, o cidadão deve clicar no campo " Imprimir o título eleitoral ". Em seguida, é necessário inserir dados como número do título eleitoral, CPF ou nome, além da data de nascimento e nomes da mãe e do pai.

Após a inserção dos dados, é só clicar em "Entrar". O eleitor será redirecionado para uma página onde consta o documento para imprimir o título. O arquivo também possui QR code e código para validação.

Título de eleitor par imprimir via internet
Reprodução - 21/09/2022
Título de eleitor par imprimir via internet

A página do autoatendimento ao eleitor dispõe de opções para o cidadão saber onde votar, consulta de multas eleitorais, onde ficam unidades da Justiça Eleitoral, certidões e de justificativa eleitoral.

Página do autoatendimento ao eleitor
Reprodução: TSE - 21/09/2022
Página do autoatendimento ao eleitor

e-Título

Aos eleitores que não queiram imprimir o título ou apresentar documento de identidade, carteira de motorista, certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte ou identidade funcional emitida por órgão de classe, podem apresentar a versão digital do título eleitoral, o e-Título.

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. Além do título virtual, ele também oferece os mesmos serviços do autoatendimento disponível no site do TSE.

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