Nesta segunda-feira (19), a Justiça Federal do Paraná suspendeu a decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) que condenou Deltan Dallagnol (Podemos-PR). O ex-procurador teria que devolver aos cofres públicos os gastos com diárias e passagens durante a Operação Lava Jato
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A determinação foi dada pelo juiz Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba. No entanto, a suspensão é provisória. O magistrado ordenou a suspensão até que seja feito o julgamento final da ação. Dallagnol é candidato a deputado federal e recorreu da decisão do TCU, apontando possíveis irregularidades.
Em agosto deste ano, o tribunal condenou Deltan, o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, e o ex-procurador-chefe do MPF no Paraná João Vicente Beraldo Romão. Eles teriam que pagar uma multa, individualmente, de R$ 200 mil e o ressarcimento solidário de R$ 2.831.808 à União.
Porém, Pansini decidiu acatar o pedido apresentado pelos advogados de Dallagnol. O juiz argumenta que há irregularidades na decisão do TCU. “As ilegalidades abundam e são manifestas”, explicou.
“Assim a qualifico porque o Ministro Bruno Dantas desconsiderou as recomendações técnicas proferidas pela SECEX e pelo órgão ministerial que atua junto ao Tribunal de Contas, e, mais ainda, porque desprezou -em clara ofensa ao o dever de fundamentação, diretamente ligado ao exercício do contraditório e da ampla defesa- parte das assertivas antes feitas pelos denunciados durante o curso do processo de tomadas de conta especial”, acrescentou no documento.
Juiz diz que Dallagnol não teve direito a defesa
O magistrado também apontou que a ação contra Dallagnol, Janot e Romão não teve apreciação de um pedido da defesa do candidato a deputado federal.
“A não ser que se pretenda fazer tábula rasa de preceitos constitucionais, não é possível aceitar, como erroneamente pretende o Ministro Bruno Dantas, a tese de que a prova pericial é inadmissível nos processos sob os cuidados do Tribunal de Contas da União”, explicou.
“A Deltan Martinazzo Dallagnol, entretanto, não foi conferida a oportunidade de produzir a sua contraprova pericial, embora ela tenha sido solicitada. Portanto, o Acórdão nº 4117/2022 também está contaminado por essa ostensiva ilegalidade”, concluiu.
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