Pacheco declara que abertura da CPI do MEC não cabe ao STF

Presidente do Senado disse que cenário é diferente de quando corte determinou a abertura da CPI da Covid

Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, durante sessão
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado - 30.06.2022
Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, durante sessão

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) , afirmou, nesta terça-feira, que não vê cenário para que o Supremo Tribunal Federal (STF) obrigue a abertura da CPI do MEC , caso a oposição recorra à Corte. Segundo o senador, a situação é diferente de quando o Supremo determinou a abertura da comissão que investigou a resposta do governo de  Jair Bolsonaro (PL) à pandemia de Covid-19.

Na ocasião, Pacheco não tinha lido o pedido de abertura do colegiado, o que motivou a ação no STF. Agora, o presidente do Senado se compromete a fazer a leitura, o que, segundo ele, estará cumprindo suas funções no cargo.

No entanto, o senador pondera que, como a maioria dos líderes na Casa avaliou que não é o momento de instalar a CPI por conta da eleição, o colegiado deve ser reaberto apenas após o pleito. Oposição já informou que vai recorrer ao STF para CPI do MEC começar antes das eleições.

"Na CPI da Covid, o fato da presidência do Senado não ler o requerimento se dava em razão do momento excepcional da paralisação inclusive do funcionamento do Senado. E morriam aquela altura no Brasil mais de 4 mil irmãos brasileiros, e entendemos que não era o momento de fazer a leitura da CPI. O Supremo entendeu de modo diverso e instou o Senado a fazer a leitura do requerimento e instalar a CPI. Nesse momento, não temos situação de excepcionalidade e o requerimento será lido. Mas há um acordo de maioria de líderes que a indicação dos membros ocorrerá no momento oportuno", disse Pacheco.

O senador afirmou que deve fazer a leitura na sessão do Senado de quarta-feira. Esse é o primeiro passo para dar início à comissão que pretende investigar suspeitas de corrupção no Ministério da Educação, sob a gestão de Milton Ribeiro.

Além da CPI do MEC, há outros quatro colegiados que aguardam para ser instalados: uma sobre obras do MEC de gestões passadas paradas, de autoria do líder do governo no Senado, Carlos Portinho (PL-RJ); outra sobre a atuação do narcotráfico no Norte e Nordeste do país; uma terceira sobre a atuação de ONGs na Amazônia, e uma quarta sobre o aumento de queimadas e desmatamentos. Sobre essas duas últimas, que já foram lidas no plenário, há a possibilidade de serem unificadas.

Para que a CPI seja aberta e seus trabalhos se iniciem é preciso que os representantes dos partidos na Casa do Senado indiquem os parlamentares para o colegiado. Sem isso, as comissões não podem começar. De acordo com Pacheco, os líderes concordaram fazer as indicações só após as eleições, para que o pleito não comprometa as investigações.

"As CPIs serão instaladas no momento oportuno pelo Senado Federal. No entanto, os líderes, em maciça maioria, entendem que as indicações dos membros e a consequente instalação das comissões parlamentares de inquérito deve acontecer após as eleições", disse Pacheco, que completou: "Precisa ser uma investigação minimamente isenta e imparcial num momento de mais regularidade, de mais normalidade do funcionamento parlamentar, que não é o caso de um período eleitoral".

Caso as indicações sejam feitas só após as eleições, como defendem os líderes partidários, a CPI teria pouco tempo de funcionamento. Isso porque, segundo diz o regimento interno do Senado, uma comissão parlamentar de inquérito não pode continuar após o fim da legislatura em que foi instalada. Isto é, só poderia funcionar até 1º de fevereiro de 2023.

O adiamento da CPI é defendido pela base governista no Senado e é visto como forma de fazer com que a CPI não aconteça. Como a CPI do MEC tem prazo estabelecido de 90 dias úteis, se ela for instalada após o segundo turno votação, no final de outubro e início de novembro, ela não completaria todo o período previsto. E mesmo se começar após o primeiro turno, no início de outubro, também não chegaria aos 90 dias úteis.

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