A juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível de São Paulo, condenou nesta terça-feira o presidente Jair Bolsonaro (PL) a pagar uma indenização no valor de R$ 100 mil por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas. A ação civil pública foi proposta pelo sindicato da categoria de São Paulo.
O sindicato alega na ação que Bolsonaro tem "reiteradamente atacado a categoria dos jornalistas profissionais, em pronunciamentos e em suas redes sociais, voltando-se ora contra jornalistas determinados, ora contra a categoria como um todo, de forma agressiva, com expressões vulgares, homofóbicas e misóginas".
É citado também um monitoramento realizado pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) que mostra que em 2020 o presidente proferiu 175 ataques à imprensa.
"Segundo os fatos comprovados nos autos, o réu reiteradamente manifesta-se, em seus pronunciamentos públicos e em redes sociais, de forma hostil e belicosa contra a categoria dos jornalistas profissionais, desprezando-os e desqualificando-os, como categoria e até mesmo como pessoas, visando desmoralizá-los, utilizando-se de termos ofensivos, vulgares e até mesmo ilícitos, incompatíveis com a urbanidade e maturidade esperada de um Presidente da República, e com os princípios da dignidade humana, da moralidade e da impessoalidade que devem nortear o exercício de tal cargo", escreveu a juíza, em seu despacho.
A magistrada lista uma série de casos em que Bolsonaro atacou os jornalistas e classifica esses episódios como "grave assédio moral contra profissionais da imprensas e manifestações claramente homofóbicas".
A juíza ainda registra na sentença o caso de 23 de agosto de 2020 em que Bolsonaro, depois de ser questionado por um repórter do GLOBO sobre um cheque do ex-assessor Fabrício Queiroz depositado na conta da primeira-dama Michele, respondeu: "A vontade é encher tua boca com uma porrada, seu safado."
A defesa do presidente alegou na ação, em argumentos que não foram aceitos pela juíza, que seus comentários não são ilícitos e representam apenas o seu direito de crítica a reportagens que, na sua visão, não representavam a verdade dos fatos, e que eram ofensivas e atentatórias à sua própria reputação.
Os R$ 100 mil da indenização devem ser pagos ao Instituto Vladimir Herzog. Ainda cabe recurso da sentença.
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