Um pacote de leis aprovas a partir do ano passado, que passam a valer já para as eleições de 2022, deve aumentar o engajamento de mulheres na política brasileira.
Juntas, as medidas visam combater a violência política contra as mulheres, muitas vezes afastadas do debate político e desencorajadas a concorrerem aos cargos públicos.
"Nós mulheres temos conquistado alguns direitos após a Constituição de 1988, mas ainda estamos longe da tão sonhada igualdade numa eleição. Infelizmente, precisamos de inúmeras leis para nos impor na política e conquistar o tão sonhado espaço de candidatura com relativa igualdade", aponta a advogada Andrea Costa, especialista em direito da mulher e direito eleitoral.
"A violência política contra a mulher começa nos partidos políticos, em seu dia a dia, com pequenas coisas, aparentemente inofensivas, como o não chamamento a reuniões partidárias nas quais elas devem estar presentes; o descumprimento da obrigatoriedade de fomentar a participação das mulheres na política, por programas próprios; as candidaturas laranjas; o preenchimento da cota com mulheres que não fazem parte das representantes comunitárias ligadas aos partidos, ou por mulheres que não tem perfil ou intenção política, mas são mulheres ou filhas de políticos."
Ao todo, quatro novas leis já foram aprovadas e estarão válidas no próximo pleito. A primeira delas foi a Lei 14.192, que tipifica o crime de menosprezo ou discriminação à condição de mulher durante campanha eleitoral e proíbe a propaganda partidária que deprecie as mulheres.
Já a Lei 14.197 inclui no Código Penal o delito de violência política. Na Lei 14.208, que institui a possibilidade da criação das federações partidárias, a cota de 30% de candidaturas femininas é assegurada; e a 14.211 assegura a participação da mulher candidata nos debates referentes às eleições proporcionais.
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Há ainda a Emenda Constitucional 111/2021, que prevê que os votos dados as candidatas femininas e negros serão contados em dobro para fins de repartição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A especialista explica a importância desses mecanismos.
"As mudanças legislativas permitiram garantir um mínimo de mulheres num pleito eleitoral, além de imporem aos partidos o mesmo percentual dos valores recebidos para as campanhas femininas, pois não bastava incluir um percentual de mulheres se essas não recebessem qualquer valor para financiarem suas campanhas. A obrigatoriedade dos partidos políticos de criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, com aplicação de multa em caso de descumprimento, também é outra forma de fomentar a participação feminina no mundo político", afirma.
Para Andrea, o número de candidatas em 2022 pode bater um recorde na história da política brasileira, e que a violência, muitas vezes velada, é o principal fator que faz com que muitas deixem de concorrer.
"A violência política contra as mulheres é muito grave e afasta a participação dessas no meio político. Frise-se que essa violência começa nos próprios partidos, ao afastarem as mulheres do cotidiano partidário e das suas manifestações e decisões diárias. Acrescente-se que assegurar a punição daqueles que de alguma forma procurarem desenvolver propaganda eleitoral difamatória também coibirá o maior crime praticado contra as candidatas, que é a ofensa à sua honra e a sua moral", lembra.
"Toda mulher candidata, até as últimas eleições, precisava se preparar emocionalmente para ataques à sua honra e a sua integridade moral, com falsas acusações de traição, de vida desregrada, com vídeos falsos de conteúdo sexual, entre outras barbaridades. Estamos longe do mundo ideal, mas o TSE tem sido um forte parceiro da democracia, assegurando com inúmeros programas e resoluções incentivando a participação das mulheres na política e o cumprimento da legislação pelos partidos."
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