Novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Edson Fachin afirmou nesta quarta-feira que, ao menos durante sua gestão à frente do tribunal, não haverá imposição de sigilo sobre dados de doadores eleitorais e de pessoas que prestem serviços para campanhas políticas.
A declaração ocorre em meio à análise de um processo, sem prazo para julgamento, em que a Corte avalia se a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro do ano passado, impõe ou não as restrições de acesso à informação para a disputa de 2022.
— Os atuais mecanismos que estão hoje à disposição da sociedade na Justiça Eleitoral, especialmente no Tribunal Superior Eleitoral, se forem alterados, talvez serão alterados após um longo debate com a sociedade e especialistas interessados, onde se evidencie em relação a esses dados questões como necessidade, utilidade e adequação — declarou Fachin.
Hoje, os dados sobre doadores e fornecedores de campanha são públicos e são disponibilizados pelo TSE na internet, de acordo com o estipulado pela Lei de Acesso à Informação (LAI). A lei eleitoral exige que nome e CPF de ambos, assim como os montantes recebidos ou repassados, sejam informados na prestação de contas.
Especialistas e entidades ligadas à defesa da transparência alertam que um eventual sigilo sobre as informações das campanhas representaria um retrocesso e dificultaria a fiscalização.
No centro da discussão está o impacto nas eleições da LGPD, lei que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais, mas não detalha sua aplicação no contexto eleitoral. Ela estabelece entre os chamados “dados sensíveis”, que merecem maior atenção, aqueles que exponham opinião ou filiação política.