Fachada do Tribunal Superior Eleitoral
Roberto Jayme / Divulgação TSE
Fachada do Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a resolução que estabelece as regras para a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão. A aprovação ocorreu na última terça-feira (8) em sessão da Justiça Eleitoral.

Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, afirmou que a normativa foi elaborada a partir de "contribuições de entidades como a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), e os demais Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)".

Desse modo, ficou definido que as inserções da propaganda partidária serão de 30 segundos, no intervalo da programação normal das emissoras de rádio e TV, entre 19h30 e 22h30. A propaganda deverá reservar pelo menos 30% do tempo para divulgar conteúdo para a promoção e a difusão da participação feminina na política.

Em caso de impossibilidade de interrupção da programação normal nessa faixa de horário, seja por transmissão de evento desportivos, cobertura jornalística ao vivo, a Voz do Brasil ou eventos religiosos, as emissoras poderão requerer à Presidência do tribunal competente a prorrogação do horário de exibição das inserções até a meia-noite.

Retorno após duas eleições

Extinta desde 2017, a propaganda partidária foi restabelecida pelo Congresso Nacional no ano passado. Esse tipo de publicidade visa divulgar a ideologia, os programas e os projetos dos partidos, além de buscar novas filiações e promover a participação política das minorias, entre outras tarefas. Diferente da propaganda eleitoral, o espaço não pode ser utilizado para promover candidatos a uma eleição.

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