O Cartão Corporativo ou Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) é um embolso dado pelo governo que funciona de forma similar ao cartão de crédito comum. A diferença é que o CPGF contém limites e regras específicas. O governo utiliza esse tipo de cartão para pagamentos de despesas próprias, que possam ser aplicadas como suprimento de fundos.
Vantagens do Cartão Corporativo do governo:
O CPGF foi criado para substituir o uso de cheques na Administração Pública, por isso, com ele tudo é feito por meio eletrônico. Dessa forma, o cartão facilita o dia a dia da administração e dos servidores para pagamento de bens, serviços e despesas autorizadas.
Além disso, o CPGF simplifica a prestação de contas, confere maior segurança às operações e permite total acompanhamento das despesas realizadas com os recursos do governo.
Como acompanhar as despesas relacionadas ao cartão?
O Portal da Transparência do Governo Federal publica todo mês as faturas dos cartões de pagamentos utilizados pelo Poder Executivo Federal. São eles:
a) Cartões de Pagamento do Governo Federal (CPGF)
b) Cartões de Pagamento do Governo Federal - Compras Centralizadas (CPCC)
c) Cartões de Pagamento da Defesa Civil (CPDC)
Por meio do Portal, qualquer pessoa pode ter acesso a dados detalhados das despesas realizadas com os cartões de pagamento, exceto aos dados relativos a gastos sigilosos, fortalecendo a atuação do controle da sociedade.
Para acessar as despesas no Portal, clique em Cartões .
O que é o suprimento de fundos?
Além das despesas próprias, o CPGF também dá acesso ao suprimento de fundos, que é um adiantamento concedido ao servidor para pagamento de despesas, com prazo certo para utilização e comprovação de gastos.
Caso o suprimento seja solicitado, devem ser observados os mesmos princípios que regem a Administração Pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como o princípio da isonomia e da aquisição mais vantajosa.
A concessão do benefício deverá ocorrer por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal. Em caráter excepcional, em que comprovadamente não seja possível a utilização do cartão, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Comandos Militares poderão movimentar suprimento de fundos por meio de conta-corrente bancária.
Quais despesas são efetuadas com o suprimento de fundos?
Despesas com suprimento de fundos podem ser realizadas somente nestas condições:
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atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapasse o limite estabelecido na Portaria MF nº 95/2002;
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atender a despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
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quando a despesa deve ser feita em caráter sigiloso, conforme regulamento.