Deputado Daniel Silveira com camiseta ilustrando o presidente Jair Bolsonaro
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Deputado Daniel Silveira com camiseta ilustrando o presidente Jair Bolsonaro

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a condenação do deputado federal bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ) por ataques ao Supremo Tribunal Federal (STF) . Em alegações finais, a procuradoria entendeu estar justificada a intervenção na expressão do parlamentar "sob os aspectos constitucional e penal e comprovada a inexistência de causas que possam excluir a culpabilidade".

"O direito à liberdade de expressão é restringível como tantos outros, e só pode ser reconhecido corno bsoluto"em sentido fraco ou presuntivo, isto é, quando considerações conflitantes mais urgentes não estiverem presentes", diz a manifestação.

A PGR pediu a condenação de Silveira três vezes pelo crime de grave ameaça a autoridade , previsto no Código Penal, e duas vezes pelo crime de tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados, previsto na Lei de Segurança Nacional.

"À guisa de arremate, conclui-se que, mesmo sendo garantido por dispositivos que não fazem qualquer menção a possíveis restrições por meio da legislação ordinária, o direito à livre troca de ideias pode, ainda assim, vir a ser restringido por ela", afirmou a PGR.

Segundo a PGR, Silveira chegou a argumentar, em algumas passagens de seu interrogatório, que "as virulentas declarações que o levaram a figurar como réu" estariam protegidas pela imunidade parlamentar, prevista na Constituição.

"Ainda que alegue ter feito uma representação equivocada sobre os pressupostos de sua imunidade substancial — o que se admite aqui apenas para fins argumentativos, porque o denunciado não busca proteger a prerrogativa, e sim usar a prerrogativa para se proteger — o erro em questão seria vencível, pois teve ampla oportunidade de constatar, através de maior informação ou de simples reflexão, que o seu direito à liberdade de expressão, enquanto parlamentar, não é absoluto", rebateu a procuradoria. 

Ainda sobre os limites da imunidade parlamentar, a PGR observou que seria "possível esperar" que um deputado federal soubesse que embora existam margens de tolerância conferidas pela liberdade de expressão,"a proteção de opiniões e palavras fora do Congresso Nacional, de acordo com a doutrina e a jurisprudência, não é absoluta quando não tem relação com o exercício da função parlamentar".

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Para a PGR, a penalidade a Silveira pelos ataques ao STF e à democracia não passa de um mero "alarmismo desarrazoado", lembrando que a invasão ao Capitólio dos Estados Unidos no início do ano "comprova que comunicações massivas corno as que estão em causa podem efetivamente constituir um perigo real e concreto" à própria democracia.

"Pesa muito em detrimento da liberdade de expressão, da mesma forma, que o discurso do denunciado tenha feito referências fáticas deliberadamente deturpadas, que em momento algum podem ser entendidas como referindo-se a qualquer corrente de pensamento político no espectro ideológico", disse Jacques de Medeiros.

Apenas com relação a um crime, o de à subversão da ordem política ou social pelos ataques aos ministros do STF, também previsto na Lei de Segurança Nacional, a PGR pediu a absolvição de Silveira .

Mas lembrou, contudo, o "encarniçamento, a sanha, a obstinação, a insistência em espicaçar um episódio delicado, que foi definido pela mídia, nada mais, nada menos, como 'á maior crise militar no Brasil em 40 anos"'. 

Em 16 de fevereiro, Silveira foi preso em flagrante por crime inafiançável após divulgar em rede social vídeo no qual defende o AI-5 — instrumento mais duro da ditadura militar — e a destituição dos ministros do Supremo Tribunal Federal, o que é inconstitucional.

Após parecer favorável da própria PGR, a prisão foi substituída por domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica. Em abril, o deputado virou réu no âmbito do inquérito dos atos antidemocráticos, aberto em abril do ano passado no Supremo a pedido do Ministério Público.

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