Gilmar nega pedido de Crivella e mantém obrigação de comparecimento à Justiça

Ministro do STF também manteve proibição de contato do ex-prefeito do Rio, denunciado pelo Ministério Público, com outros investigados

Foto: O Antagonista
Ex-prefeito do Rio, Marcelo Crivella

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido do  ex-prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella (Republicanos) e manteve a ordem de comparecimento periódico na Justiça para informar e justificar atividades e de proibição de manter contato com outros investigados.

No início de agosto, o ministro suspendeu a proibição do ex-prefeito de deixar o país e determinou a devolução do passaporte do bispo licenciado, que havia sido apreendido em dezembro de 2020 — quando foi preso.

A defesa do bispo licenciado argumenta que sua indicação para o cargo de embaixador do Brasil na África do Sul o impediria de cumprir a medida. Também aponta a colaboração do ex-prefeito com o processo, a inexistência de risco para a concessão do pedido e a falta de contemporaneidade dos fatos.

Em junho, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) convidou Crivella para se tornar embaixador do Brasil no país africano . Crivella responde por corrupção e falsidade ideológica eleitoral.

Ao analisar o pedido, o ministro do STF verificou que as demais medidas cautelares ainda são necessárias, principalmente porque a instrução do processo penal ainda está em andamento.

Para Gilmar, não cabe falar em ausência de contemporaneidade das medidas. “Tanto o comparecimento periódico em juízo quanto a proibição de manter contato com os investigados, nesse caso, visam a preservar a integridade e a celeridade da fase instrutória”, afirmou.

Crivella foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pelos supostos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e ativa e de integrar organização criminosa.

Ainda em fevereiro deste ano, o ministro substituiu a prisão domiciliar do político por medidas cautelares alternativas. Segundo a decisão, o ex-prefeito não poderia deixar o país, devendo entregar o passaporte. Também determinou que o ex-prefeito estava proibido de manter qualquer tipo de contato com outros investigados e teria de comparecer periodicamente em juízo no prazo e nas condições fixadas pelo juiz de origem, para informar e justificar suas atividades.