O relator da CPI da Covid, Renan Calheiros (MDB-AL), disse nesta sexta-feira que poderá concluir que houve o crime de genocídio contra a população de Manaus no começo do ano. A capital do Amazonas foi a primeira grande cidade brasileira a ser atingida pela segunda onda da pandemia e sofreu com a falta de oxigênio, enquanto o governo federal tomava medidas para promover o tratamento precoce com remédios sem eficácia comprovada.
Ele também voltou a dizer que o documento poderá incluir o crime de genocídio contra a população indígena. Documentos do Ministério da Saúde em posse da CPI mostram que houve a distribuição de cloroquina, ineficaz no combate à Covid-19, em aldeias indígenas. Outro relatório da pasta apontou que o esforço de vacinação na população indígena foi atrapalhado pela atuação de líderes religiosos e pela disseminação de "fake news", como por exemplo a informação falsa de que a imunização transformaria gente em jacaré.
Renan participou nesta sexta-feira de uma videoconferência com advogados do grupo "Prerrogativas", que está ajudando na elaboração do relatório. Renan pretende apresentá-lo na semana que vem.
"Em função do que se investigou, do farto material probatório, é importante que antecipemos esse debate, com encaminhamentos, com comunicações, com petições para o Tribunal Penal Internacional, levando em consideração os crimes comuns, os crimes de responsabilidade, os crimes contra a saúde, os crimes contra a humanidade, e estamos também estudando sobre a específica utilização do crime de genocídio com relação aos indígenas e até eventualmente com relação ao que ocorreu lá em Manaus, no estado do Amazonas", disse Renan.
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Ele e o vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), defenderam mudanças na lei do impeachment. Na avaliação de ambos, o presidente da Câmara, a quem cabe dar início ao processo aceitando pedidos feitos pelos cidadãos, concentra muito poder.
"Eu acho que uma das várias conclusões da CPI tem que ser mudar a lei do impeachment. A lei tem um conjunto de incoerências, incongruências. Por exemplo o absoluto poder de juízo de admissibilidade para inaugurar um processo de impeachment por parte do presidente da Câmara. É um poder absoluto. Dá ao presidente da Câmara quase a condição de primeiro-ministro no nosso presidencialismo de coalizão. Qualquer presidente da República que cometer crime fica na mão do presidente da Câmara. E presidente da República que não cometer crime também fica na mão, como foi o que aconteceu com a presidente Dilma. Já vimos que esse excesso de poder no presidente da Câmara, que não é regulado pela lei, é um problema a ser resolvido", disse Randofe.
"Estamos diante de uma óbvia oportunidade de trabalharmos na atualização da própria lei do impeachment, que é uma lei de 1950. Com relação à Câmara, o que está havendo é uma grande omissão do presidente da Câmara [Arthur Lira]", disse Renan, acrescentando: "Por que não faz isso [a análise dos pedidos]? Na medida em que aceite, caberá recurso ao plenário da Câmara. E na medida que recuse, também. E ele não quer correr o risco de ver essa decisão sendo tratada coletivamente pelo plenário da Câmara dos Deputados".