Com a proximidade das manifestações bolsonaristas de 7 de setembro, de teor antidemocrático - que apoiam o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e pedem intervenção militar, voto impresso (já derrotado no Congresso Nacional) e a saída de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) - surge a dúvida do que é permitido e o que é proibido por lei.
Especialistas divergem sobre a possibilidade de punir aqueles que discursam ou exibem cartazes em defesa da intervenção militar, por exemplo. Outros alertam para a presença das Polícias e quais atos seriam proibidos, como ameaças reais de ruptura democrática, não apenas faixas e gritos.
O direito à livre manifestação do pensamento é assegurado pela Constituição de 1988 em seu artigo 5º. No mesmo lugar, está estabelecido o direito à reunião pacífica, sem armas, em locais abertos, sem necessidade de autorização, desde que não tenha sido convocado outro ato para o mesmo lugar. A única exigência é informar previamente sobre o evento à autoridade competente.
Entretanto,a simples manifestação pedindo golpe é um movimento que contraria princípios da Constituição e do Estado democrático de Direito, segundo afirma o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, chefe do Ministério Público paulista.
"Não obstante a liberdade de manifestação, defender um golpe militar é pedir a quebra do status constitucional. Isso está fora do sistema legal e cabem providências do sistema de Justiça", explica Sarrubbo.
Alguns estudiosos acreditam que só deva haver investigação e punição em casos concretos de ameça à democraica, e faixas pró-golpe militar e gritos não se enquadrariam nesse caso. "Uma faixa que peça intervenção militar não é uma forma de ameaça, é uma manifestação política legítima”, diz o professor de direito Leonardo Rosa, da UFLA (Universidade Federal de Lavras). Rosa defende que se investigue quem financia as manifestações antidemocráticas.
Outro ponto crítico para 7 de setembro é a participação de policiais militares da ativa nos atos. Forças de segurança pública não podem participar de manifestações. Elas têm o dever de hierarquia, disciplina e de se abster de declarações de cunho político.
Associações de oficiais e praças de vários estados afirmam que não há risco de ruptura institucional. As entidades defendem a presença de forma individual dos agentes, sem representar a corporação.
Sobre a possibilidade de abuso de poder de policiais durante os atos, uma lei sancionada em 2019 prevê uma série de condutas que podem gerar punição de policiais, membros dos Três Poderes e do Ministério Público, tanto na esfera administrativa (perda ou afastamento do cargo), cível (indenização) e penal (restrição de direitos, prestação de serviços ou detenção).
- Com informações da Folha de S. Paulo.