Margarete Coelho (PP - PI)
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Margarete Coelho (PP - PI)

A relatora do novo Código Eleitoral, Margarete Coelho (PP-PI), apresentou nesta quinta-feira um novo parecer do texto que consolida regras para as eleições. Na nova versão, a deputada postergou a data em que será necessária a adoção de uma quarentena para juízes, procuradores, policiais e militares que desejam disputar as eleições . Com a alteração da redação, a norma valeria a partir de 2026.

Em versão preliminar, o dispositivo entraria em vigor a partir da sanção do código. Os ex-servidores só poderiam disputar cargos eletivos depois de cinco anos de afastamento.

Como informou O GLOBO, Margarete deu sinais de que faria a alteração neste trecho após uma série de reuniões na noite de ontem. Legendas como Podemos e PSL, além de bolsonaristas e da bancada da bala, se posicionaram de forma contrária. A mudança prevê uma janela de tempo para que os interessados em disputar o pleito possam se adaptar

Pela manhã, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), debateu com líderes a votação da proposta, que está marcada para esta quinta-feira. Com a agenda do plenário ocupada pelo debate de alterações na cobrança do Imposto de Renda, líderes indicaram que o código poderia ser analisado apenas na próxima semana.

Após a reunião, Margarete chegou a admitir que seriam necessárias mais conversas.

— A ideia é ter um texto maduro para que possa valer para a próxima eleição — disse ao sair da reunião.

O assunto, porém, ainda pode ser discutido e votado na noite desta quinta. Lira entende que a Câmara precisa ser rápida para que as regras possam valer em 2022.

Para que as regras sejam válidas para o próximo pleito, há a necessidade de o texto ser referendado por Câmara e Senado e sancionado por Jair Bolsonaro antes de outubro.

Saiba mais sobre o Código Eleitoral:

Enfraquecimento da Ficha Limpa

Prevê a derrubada de um dos principais trechos da Lei da Ficha Limpa: o que torna inelegível o político que renuncia ao mandato para evitar a cassação. O projeto também oferece uma blindagem maior aos políticos que desejam disputar as eleições. Segundo o texto, as condições de “elegibilidade” devem ser verificadas “no momento de formalização” da candidatura. Para garantir a candidatura, o texto também proíbe que o Ministério Público Eleitoral suscite impedimento do político após o processo de registro de candidatura na Justiça Eleitoral.

Limitação ao TSE

Inclui o princípio da anualidade para decisões do TSE. Regras que afetam o pleito não poderão ser alteradas pela Justiça em prazo anterior a um ano do pleito. Permite também ao Congresso Nacional cassar resolução do TSE que considere exorbitar os limites e atribuições previstos em lei.

Restrição a pesquisas

As pesquisas eleitorais só poderão ser publicadas até a antevéspera do pleito. Já no dia da eleição, quando o levantamento tratar da corrida à Presidência da República, só poderá haver divulgação após o encerramento da votação em todo o território nacional. Nos demais casos, a partir das 17 horas. Entidades avaliam que o trecho impõe a censura ao proibir que a população seja informada no período.

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Fake News

Previsão de pena de um a quatro anos de reclusão no caso de divulgação ou compartilhamento de fake news com o objetivo de afetar as eleições. Se a conduta é praticada com o objetivo de “atingir a integridade dos processos de votação, apuração e totalização de votos, com a finalidade de promover a desordem ou estimular a recusa social dos resultados eleitorais”, a pena é acrescida de metade a dois terços.

Quarentena

O texto prevê, a partir de 2026, a obrigatoriedade de uma quarentena de cinco anos para militares, policiais, magistrados e integrantes do Ministério Público que desejam disputar as eleições.

Fundo Partidário

Gastos dos partidos como passagens aéreas, propaganda e outras atividades serão reportados a sistema da Receita Federal. Não haveria mais um sistema personalizado, com tabulação padronizada do TSE. Há também a possibilidade de o partido usar a verba para “gasto de interesse partidário, conforme deliberação da executiva do partido”, sem especificação do propósito. Desde 2018, o TSE apresenta os dados de forma transparente e organizada. Segundo especialistas, a tendência é que haja menos fiscalização sobre a prestação de contas.

Multas

Estabelece um teto de R$ 30 mil para multas decorrentes da desaprovação de contas. Hoje a punição pode pode chegar à casa dos milhões de reais.

Participação das mulheres

Foram incluídas cotas de financiamento de candidaturas para mulheres: no mínimo 30% dos recursos dos fundos públicos serão reservados. Além disso, haverá garantia de ocupação de 15% das cadeiras em disputa nas eleições proporcionais, com aumento gradativo até o percentual alcançar um terço das cadeiras.

Regras frouxas para as contas

Contas partidárias não analisadas em 180 dias serão consideram aprovadas, prazo considerado curto. Processos atuais da Justiça Eleitoral demoram mais que essa janela de tempo. Também serão aprovadas contas com falhas não superiores a 20% do valor total do Fundo Partidário. Hoje, a jurisprudência é de 5%.

Caixa dois

Prevê o crime de caixa 2, que será caracterizado por “doar, receber, ter em depósito ou utilizar, de qualquer modo, nas campanhas eleitorais ou para fins de campanha eleitoral, recursos financeiros fora das hipóteses da legislação eleitoral”. A Justiça, porém, poderá deixar de aplicar a pena se a irregularidade for de pequeno valor.

Transporte de eleitores

Propõe a descriminalização do transporte irregular de eleitores. Pelo projeto, a infração passa a ser punida na esfera cível com aplicação de multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, sem o enquadramento da prática de abuso de poder.

Comício

Revoga os crimes do dia da eleição, como o uso de alto-falantes, comício ou carreata e boca de urna, que também passam a ser infração cível punível com multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

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