O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, acatou a apresentação da notícia-crime feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o presidente da República, Jair Bolsonaro
, que solicitava a apuração de uma possível divulgação de dados sigilosos, durante uma entrevista de Bolsonaro à Rádio Jovem Pan.
Na semana passada, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminharam uma notícia-crime ao STF, solicitando a apuração de eventual delito na divulgação, por parte do delegado de Polícia Federal que preside as investigações, do deputado federal Filipe Barros (PSL) e do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, de informações confidenciais contidas no inquérito da Polícia Federal que investiga o ataque hacker sofrido pelo Tribunal em 2018.
Segundo o TSE, o crime que se busca apurar é o de divulgação de segredo, tipificado no Artigo 153, parágrafo 1º-A, cominado com o parágrafo 2º do Código Penal brasileiro.
"Divulgação de segredo
Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)
§ 1º Somente se procede mediante representação. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 9.983, de 2000)"