O Supremo Tribunal Federal ( STF ), decidiu em plenário nesta quarta-feira (14), por 10 votos a 1, manter a decisão monocrática do ministro Luís Roberto Barroso que determinou a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que vai apurar ações e possíveis omissões do governo federal na condução da pandemia da Covid-19 . No Senado, a próxima etapa é a indicação de líderes partidários.
A expectativa de que os ministros da Suprema Corte referendasse a decisão por ampla maioria, mas sem se estender sobre os detalhes de como a comissão será composta, nem como ela deverá funcionar, se confirmou. A avaliação geral entre os ministros do STF já indicava que a determinação de Barroso que obriga a instalação da CPI da Covid no Senado não representa uma interferência do Judiciário no Legislativo.
Apesar disso, dizer como ela deve funcionar seria uma ingerência e, por isso, os magistrados destacaram que cabe ao Senado definir como serão os trabalhos da comissão. Em seu voto, Barroso disse que o Senado deve instalar a comissão, escolhendo a forma como será feito, mas sem poder adiar seu funcionamento em razão da pandemia.
"Não cabe ao Senado Federal se vai instalar ou quando vai funcionar, mas como vai proceder. Caberá ao Senado se por videoconferência, se por modo presencial, ou por modo semipresencial", disse Barroso.
Após a decisão do STF, entenda os próximos passos da CPI da Covid no Senado :
Indicação de membros
Após a publicação no Diário Oficial, o próximo passo no Congresso é a indicação dos integrantes da CPI pelos líderes partidários. No total, vão compor a comissão 11 senadores titulares e 7 suplentes. O governo deve ficar em minoria no colegiado. Segundo informações divulgadas pelos partidos, que pretendem começar as indicações ao colegiado nos próximos dias, 7 dos 11 membros titulares são da oposição ou independentes.
Segundo a divisão de vagas para cada partido, MDB e PP podem ter três senadores titulares; PSDB e Podemos, dois; PSD, dois; DEM, PL e PSC, dois; Rede, Cidadania, PDT e PSB, um; PT e Pros, um. Antes mesmo da criação da CPI, os partidos intensificaram reuniões para definir as indicações ao colegiado.
O regimento do Senado não prevê um prazo máximo para as indicações, mas existem precedentes para que o presidente da Casa force as indicações. Segundo pessoas próximas a Pacheco, ele deve estabelecer um período de até dez dias.
Definição sobre a modalidade de trabalho
Alvo de divergência entre diversos senadores da oposição e da base governista, a modalidade da CPI da Pandemia ainda não foi definida e não há previsão para que os senadores se reúnam para deliberar sobre a questão. Isso só será avaliado após a composição do grupo que vai tocar os trabalhos no Senado.
Rodrigo Pacheco (DEM-MG), governistas e até alguns signatários da proposta afirmam que as reuniões da Comissão Parlamentar de Inquérito devem ocorrer apenas presencialmente, o que adiaria o início dos trabalhos por tempo indeterminado. A oposição, no entanto, argumenta que é possível fazer adaptações para o sistema remoto.
No julgamento desta quarta no STF, o ministro Barroso deixou claro que os detalhes sobre o funcionamento devem ser decididos pelo Senado, mas não deixou brecha para que o início dos trabalhos da CPI seja adiado.