A Câmara vetou nesta terça-feira (6) o requerimento de adiamento da votação do projeto de lei 948/21, que autoriza a compra de vacinas por empresas e a imunização dos funcionários sem que as doses sejam entregues ao Sistema Único de Saúde (SUS). O placar foi de 315 votos contra o requerimento e 110 votos a favor.
A Casa acelerou a tramitação do projeto para ser votado hoje, o colocando em regime de urgência, por 316 votos a favor e 116 contra. A proposta, que é relatada pela deputada Celina Leão (PP-DF) e de autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), recebe o apoio do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). Partidos de oposição, porém, tentarão obstruir a votação.
No início do mês passado, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou lei aprovada pelo Congresso que liberou a compra de doses pelo setor privado. A norma, porém, condiciona a aquisição do imunizante à doação ao SUS.
Enquanto estiver em curso a vacinação de grupos prioritários, todas vacinas devem ser repassadas ao poder público. Depois dessa fase, ainda sim, metade das doses deve ser encaminhada ao sistema de saúde.
A proposta altera essa regra. Em seu relatório, Celina Leão afirmou que os empregados do comprador poderão ser imunizados para compensar o repasse ao SUS.
"Estabelecemos que a aquisição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado poderá se dar para distribuição, administração e imunização gratuita de seus empregados, associados, assim como de estagiários, profissionais autônomos ou empregados de empresas que prestem serviços a elas", escreve a relatora.
O projeto, por outro lado, impõe um obstáculo para a disponibilidade de doses no curto prazo. A compra feita pela iniciativa privada com os laboratórios que já têm contratos com o governo só poderá ser fechada "após a entrega já pactuada" ao SUS.
O projeto de lei também prevê a compra imunizantes que ainda não foram aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A compra será autorizada se o imunizante for aprovado por "qualquer autoridade sanitária estrangeira reconhecida e certificada pela Organização Mundial da Saúde" ou por "estabelecimentos de saúde que tenham autorização para importar e dispensar vacinas".
Em seu relatório, Celina Leão destaca que o projeto permite que a importação seja realizada por "qualquer pessoa jurídica de direito privado, ao contratarem estabelecimentos de saúde privados autorizados, como hospitais, farmácias e clínicas de vacinação, para que realizem a importação das vacinas contra a covid-19 e, consequentemente, vacinem os seus empregados e demais colaboradores".