Vacina da Universidade de Oxford
Tânia Rêgo/Agência Brasil
Vacina da Universidade de Oxford

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu de decisões da primeira instância da Justiça do Distrito Federal (DF) que permitiram a importação de vacinas contra a Covid-19 sem a obrigação de doação para a União.

Ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, a AGU argumentou que as decisões da primeira instância podem causar "grave lesão à saúde pública" por prejudicar a eficácia do Plano Nacional de Imunização e por trazer riscos de eventual aplicação de produtos não certificados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Além disso, a AGU também afirmou que a permissão traz lesão à segurança ao estabelecer requisitos mais flexíveis aos entes privados do que aos públicos. O órgão destacou que as decisões podem ter um "efeito multiplicador" e causar uma "proliferação de decisões idênticas".

"Acaso essa tendência venha a se concretizar, em pouco tempo será possível observar um quantitativo desenfreado de decisões liminares autorizando um sem número de segmentos da sociedade civil a adquirirem diretamente vacinas para imunização de seus integrantes sem a observância dos ditames legais, o que certamente ocasionará um caos na política pública de vacinação organizada pelo ente federal", diz o pedido da AGU.

"Inconstitucional"

Uma lei sancionada no início de março pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) permitia a compra de vacinas por empresas privadas desde que elas fossem doadas ao SUS enquanto os grupos prioritários estivessem sendo vacinados.

No entanto, o juiz federal substituto da 21ª Vara da Justiça do DF, Rolando Spanholo, responsável pelas liberações da compra, declarou que o trecho que obriga as doações é inconstitucional. Dessa forma, permitiu que entidades privadas comprassem as doses e aplicassem em funcionários e familiares.

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As decisões do juiz atenderam a pleitos da Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo (Abare), do Sindicato dos Delegados de Política do Estado de São Paulo (Sindesp) e do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (Sindalemg).

Em outra decisão similar, o mesmo juiz autorizou o Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF), o Sindicato dos Trabalhadores em Sociedades Cooperativas do Estado de Minas Gerais (Sintracoop), a Federação de Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais (Fetram), o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ribeirão Preto e Região e a Oregon Administradora de Shopping Centers a importar doses.

A AGU recorreu em todos esses processos.

Na quinta-feira, a coluna do Lauro Jardim mostrou que o juiz também autorizou a refinaria Refit e empresas do grupo a importar as doses. A AGU ainda não recorreu, mas, segundo fontes, deve estender o seu pedido a todas as decisões similares.

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