Queiroz pede para ser solto com base em decisão de Fachin sobre Lula
Defesa do ex-assessor de Flávio quer retomada de julgamento que pode livrar ele e a mulher da prisão domiciliar
A defesa de Fabrício Queiroz , ex-assessor parlamentar de Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), utilizou a recente decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em um pedido para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retome na próxima terça-feira (16) a discussão sobre a soltura de Queiroz e da mulher dele, Márcia de Oliveira Aguiar.
Advogados do casal tentam reverter a prisão domiciliar dos dois em julgamento interrompido pela Quinta Turma da Corte há duas semanas. A defesa pede a anulação das ordens de prisão preventiva, proferidas em junho, devido à incompetência do órgão julgador, seguindo uma linha também adotada por representantes de Flávio, desde o ano passado, em outro recurso.
Para os advogados do filho do presidente Jair Bolsonaro, o juiz Flávio Itabaiana, da 7ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio, deveria ter todos os atos processuais invalidados após ter sido declarado incompetente para continuar no “caso das rachadinhas”, dias após ter mandado prender o ex-assessor de Flávio e a mulher.
As diligências da investigação, finalizada em outubro, passaram a ser submetidas pelo Ministério Público (MP) fluminense ao Órgão Especial do TJ, formado por 25 desembargadores, após Flávio conquistar o benefício conhecido como “foro privilegiado”. A defesa de Queiroz argumenta especificamente sobre as ordens de prisão.
A discussão é análoga à que a defesa de Lula suscitou junto ao STF, levando Fachin a invalidar decisões da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba em casos da Operação Lava-Jato no qual o político era réu. O ministro afirmou que a vara em questão, cujo titular até 2019 era o ex-juiz federal Sergio Moro, não era a adequada para julgar o petista.
Os pedidos de Queiroz e de Flávio estão sendo avaliados pelo STJ desde novembro de 2020. Após dois pedidos de vista, o colegiado de cinco ministros retomou a apreciação das quatro ações em 23 de fevereiro. Prioritariamente, os magistrados avaliaram dois recursos de Flávio, sendo que um deles levou à anulação, por falta de fundamentação jurídica, da quebra de sigilo fiscal e bancário do senador, autorizada por Itabaiana.
Após um adiamento da discussão, sobraram, ainda sem terem sido abordadas, as discussões sobre a incompetência do juiz, provocadas pelo senador e por Queiroz.
Em petição enviada aos ministros da Quinta Turma na terça-feira, um dia após a decisão de Fachin sobre Lula, o advogado Paulo Emílio Catta Preta pediu que o colegiado retome o julgamento do habeas corpus de Queiroz e Márcia e citou a anulação das condenações do ex-presidente, que o fizeram retomar os direitos políticos diante da Lei da Ficha Limpa.
"Não se pode, pois, deixar de referir a importante decisão proferida na data de ontem (8 de março) em que sua excelência, o ministro Edson Fachin acolheu embargos declaratórios para conceder monocraticamente a ordem impetrada em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, firmando precedente que será guia e lumiar da orientação jurisprudencial que doravante se firmará nos tribunais pátrios", afirma Catta Preta. "Respostas análogas a casos análogos, regra, aliás, que remete à mais basilar concepção de justiça", resumiu.
Catta Preta argumenta também que o caso de Queiroz é mais grave que o de Lula, analisado pelo Supremo, porque, ao contrário do ex-presidente, seu cliente não foi condenado judicialmente e está preso preventivamente. O advogado menciona ainda que a denúncia do MP contra Queiroz, Flávio e outras 15 pessoas "sequer foi recebida".
A análise das acusações não foi feita até hoje porque o ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu em janeiro o andamento do processo até que ele decida qual órgão é competente para julgar Flávio. Até a paralisação da tramitação, o caso estava com o Órgão Especial do TJ. Os denunciados são acusados pela promotoria de terem cometido os crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita.