Quem teria se beneficiado se PEC da Impunidade já estivesse em vigor? Veja lista
Entre os "interessados", aparecem nomes como o dos deputados federais Daniel Silveira e Flordelis, além do presidente Jair Bolsonaro, condenado a indenizar a petista Maria do Rosário por dizer que ela "não merecia ser estuprada por ser muito feia"
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) colocada em pauta na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (24) apresenta mudanças significativas nas regras sobre a imunidade parlamentar . Elaborada por grupo indicado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), o texto traz restrições à prisão contra deputados e senadores e também um abrandamento da Lei da Ficha Limpa.
A PEC estipula que só haverá inelegibilidade "com a observância do duplo grau de jurisdição", ou seja, após duas decisões condenatórias. A Lei da Ficha Limpa fala em condenação "em órgão colegiado", o que é mais amplo e já barrava, por exemplo, prefeitos na primeira condenação. No caso de prefeitos, que são julgados em primeira instância pelo colegiado dos tribunais de Justiça, isso significa que eles só se tornarão inelegíveis após condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Se as novas regras propostas no Congresso já estivessem em vigor, o destino de pelo menos quatro parlamentares seria diferente. Entre os casos que seriam afetados estão a prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) e a operação de busca e apreensão da qual Paulinho da Força (SD-SP) foi alvo.
Então deputado, Jair Bolsonaro também poderia escapar da decisão que o condenou por dizer que Maria do Rosário (PT-RS) “não merecia ser estuprada por ser muito feia”, além do afastamento temporário de Flordelis (PSD-RJ), acusada de ser mandante da morte do marido, o pastor Anderson do Carmo.
Entenda o impacto das mudanças articuladas pela Câmara dos Deputados
- Daniel Silveira - Prisão em flagrante se aplica apenas a crimes que estão expressamente considerados como "inafiancáveis" na Constituição
- Paulinho da Força - Busca e apreensão contra parlamentares, seja no Congresso ou em suas residências, sempre deverá ser referendada, após sua realização, pelo STF; caso contrário, provas obtidas poderão ser invalidadas
- Jair Bolsonaro - Sobre discurso de parlamentar cabe "exclusivamente" a responsabilização ético-disciplinar imposta pelo próprio Congresso; eventuais ações cíveis ou penais estariam excluídas
- Flordelis - Ficaria vedado o afastamento temporário de membros do Congresso, podendo ser decretada a perda de mandato nos termos do Artigo 55 da Constituição