O Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) negou nesta terça-feira recurso do governador de São Paulo , João Doria (PSDB) , contra multa aplicada a ele por descumprir decisão da Justiça paulista, que o proibiu de usar a marca "SP Cidade Linda", quando era prefeito.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sustentou a condenação de Doria por improbidade administrativa, com pagamento de multa de dez salários mínimos em caso de violação da liminar, mas negou a perda do mandato do tucano. A condenação por improbidade administrativa não foi analisada no julgamento do STJ.
Doria foi proibido de usar a logomarca "SP Cidade Linda" nas campanhas institucionais, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 50 mil por ato por caracterizar "promoção pessoal às custas do erário".
Em seu voto, o ministro relator Herman Benjamin citou a decisão do tribunal paulista, justificando que o tucano sabia da decisão da Justiça e continuou a usar o slogan, sendo que também teria sido advertido antes da aplicação da multa.
"Nós não temos como analisar a publicidade em si, porque essa publicidade será apreciada na ação de improbidade administrativa", disse o ministro.
A decisão do TJ-SP apontou que Doria infringiu a lei ao violar a liminar que o proibia de utilizar o slogan e, ao se ver alvo da ação civil por improbidade, apresentou projeto de lei para alterar a lei municipal para permitir "identidade visual própria".
Em 2018, em primeira instância, a juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital, chegou a decretar a perda dos direitos políticos de Doria por quatro anos. Como cabia recurso, a execução da pena não imediata.
O advogado de defesa João Maurício Vilas Boas alegou que a publicidade fugia do modelo tradicional, e que não há nenhuma prova que João Doria tenha agido de má-fé. Segundo ele, a multa aplicada na ação de improbidade administrativa é "exorbitante".
"Nós temos aplicado, por uma questão de interpretação de publicidade realizada uma multa e R$ 2 milhões, uma outra multa de R$ 200 mil por descumprimento de liminar e essa terceira multa que teria havido descumprimento", disse o advogado.
Em uma outra ação de marketing, João Doria também foi proibido de usar a marca "Acelera SP".