Um decreto do presidente Jair Bolsonaro , publicado nesta terça-feira (27), estabelece como diretriz para o governo a defesa da vida "desde a concepção" e dos "direitos do nascituro". As referências constam no que o governo chamou de “Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil”.
O decreto estabelece um planejamento de longo prazo, de 2020 a 2031. As “diretrizes, os desafios, as orientações, os índices-chave e as metas-alvo” estabelecidos nesse decreto deverão ser considerados por “órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional” em seus planejamentos e suas ações.
Diretrizes e metas
No eixo chamado de social, o governo vê como um dos desafios “efetivar os direitos humanos fundamentais e a cidadania”. Para a garantia dos direitos
a todos, o decreto orienta:
“Promover o direito à vida , desde a concepção até a morte natural, observando os direitos do nascituro, por meio de políticas de paternidade responsável, planejamento familiar e atenção às gestantes”.
Os termos "direito à vida desde a concepção" e "direitos do nascituro" são frequentementes utilizados por quem defende restringir as possibilidades previstas em lei para o aborto.
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No Brasil, o aborto
é permitido quando há risco de vida para a gestante, a gravidez é resultado de um estupro, e o feto é anencéfalo, ou seja, não possui cérebro.
Em 2018, a Comissão de Direito Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) publicou um documento em que diz ser um direito fundamental da mulher tomar suas próprias decisões sobre a gravidez .
"[O direito de escolha
] é uma pré-condição para que a mulher possa ter acesso a outros direitos e liberdades", diz a ONU.
Na semana passada, o Brasil, os Estados Unidos e outros quatro países conservadores organizaram e assinaram uma declaração contra políticas que preveem o acesso ao aborto e a favor do papel da família baseada em casais heterossexuais como fundamental para a sociedade.
Em outra frente, o Ministério da Saúde editou portaria, em agosto, criando obstáculos para realização da interrupção da gravidez em caso de estupro .
Depois da polêmica criada, a portaria foi editada. Apesar de retirar a palavra "obrigatoriedade" , o novo texto ainda orienta que os profissionais da saúde "deverão" denunciar o caso à polícia, independentemente da vontade da vítima.