O candidato a prefeito de São Paulo Celso Russomanno (Republicanos) teve o pedido de resposta negado pela Justiça Eleitoral no caso sobre os moradores de rua e a Covid-19
. Russomanno
alegou que os seus adversários Bruno Covas (PSDB) e Guilherme Boulos (PSOL) tiraram de contexto a sua frase sobre os moradores de rua serem resistentes à Covid-19 por não tomarem banho.
"Não temos uma quantidade imensa de moradores de rua com problema de covid". "Talvez eles sejam mais resistentes do que a gente porque eles...eles convivem o tempo todo nas ruas, não têm como tomar banho todos os dias etc. e tal", disse Russomanno. Essa foi a declaração que gerou repercurssão entre os adversários e gerou o pedido de resposta.
O juiz responsável pelo caso, o Renato de Abreu Perine, declarou na sentença que "ainda que, aparentemente, não tenha sido a intenção do representante vincular a falta de banho à maior resistência dos moradores de rua ao covid, é certo que, de sua fala, é possível se obter tal interpretação ". O juiz julgou uma propaganda veiculada no rádio pela campanha do candadidato Bruno Covas, com o intuito de evidenciar as falas de Russomano e associar à interpretação de descaso com os moradores de rua.
Russomano também abriu uma ação de direito de resposta contra Boulos, mas foi novamente negado, dessa vez pelo juiz Emilio Migliano Neto, que utilizou o mesmo argumento do MPE (Ministério Público Eleitoral). O juiz argumentou que " não houve excesso por parte" de Boulos porque ele se "limitou a reproduzir uma reportagem jornalística, que é compatível com a entrevista do candidato".