O juiz federal da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, Márcio de França Moreira, indeferiu o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) que pedia o afastamento do cargo do ministro do Meio Ambiente , Ricardo Salles . A decisão foi tomada nesta quarta-feira (14).
No seu despacho, o juiz disse que Salles só poderia ser afastado liminarmente se houvesse provas de que sua permanência no cargo poderia atrapalhar o andamento da ação civil pública que tramita contra ele. Na sua avaliação, não há "prova cabal" de que a manutenção de Salles no cargo poderia prejudicar o processo.
O pedido de afastamento de Salles foi feito no âmbito de uma ação movida pelo MPF contra o ministro . Segundo os procuradores, o ministro promoveria um processo de "desmonte" das estruturas de fiscalização e proteção ambiental. Ainda de acordo com o MPF, a permanência de Salles no cargo poderia levar a Amazônia a um ponto de "não retorno", quando ela não tem mais condições de, sozinha, se regenerar.
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Inicialmente, o juiz evitou decidir sobre o caso por entender que haveria dúvidas sobre se a Justiça Federal do Distrito Federal seria o foro apropriado para o tema ser analisado. Os procuradores, então, ingressaram com recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) pedindo que o pedido de afastamento fosse, finalmente, analisado. Na terça-feira, o desembargador federal Ney Bello determinou que a Justiça Federal do DF decidisse sobre o pedido.
Em seu despacho, o juiz Márcio de França Moreira diz que o MPF não apresentou provas de que a permanência de Salles poderia prejudicar o andamento da ação que tramita contra ele.
"O Ministério Público Federal não apresenta elemento algum que demonstre possível embaraço do Ministro de Estado à instrução desta ação civil de improbidade administrativa, pautando seus argumentos tão somente nos danos causados ao meio ambiente em razão da política empreendida pelo atual governo", afirmou o juiz.
Ainda segundo o juiz, a tentativa do MPF de tirar Salles do cargo revelaria o que ele classificou como uma "clara intenção de antecipar os efeitos de um eventual juízo condenatório". O magistrado diz ainda que os procuradores utilizaram "argumentos vagos" para ilustrar ameaças de Salles contra funcionários do ministério.
Apesar da decisão do magistrado, a ação civil pública deve continuar tramitando . A reportagem indagou o MPF sobre a decisão da Justiça Federal, mas ainda não houve retorno.