Pelo Decreto 41.170, salas de teatro e de cinema poderão reabrir, mas deverão obedecer a uma série de obrigações
Wilson Dias/Agência Brasil
Pelo Decreto 41.170, salas de teatro e de cinema poderão reabrir, mas deverão obedecer a uma série de obrigações


O governo do Distrito Federal (GDF) editou novo decreto  flexibilizando novas atividades dando andamento ao plano de reabertura diante da pandemia do novo coronavírus . Foram liberados teatros, cinemas e piscinas para atividades desportivas.


Pelo Decreto 41.170, salas de teatro e de cinema poderão reabrir, mas deverão obedecer a uma série de obrigações . Quem for frequentar esses espaços tem de utilizar as máscaras de proteção facial. Os donos desses estabelecimentos devem disponibilizar produtos de higienização para mãos, como álcool em gel.

Será necessário manter distância de uma fileira desocupada entre cada fileira com pessoas. Poltronas e aparelhos de ar-condicionado precisam passar por limpeza obrigatória. Já a venda de ingressos, em geral feita em guichês nos locais dos cinemas (e conhecidas pelas filas), terá que ser realizada somente pela Internet.

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As piscinas também ficam autorizadas para reabertura, mas somente para treinos, e não para recreação. Também foram instituídos limites para uso das raias.

Os clubes e administradores de piscinas terão que fazer limpeza periódica nos vestiários. Estes espaços só poderão ser ocupados por duas pessoas por vez. Os parques poderão liberar as áreas comuns, com a exceção de aparelhos de musculação.

Igrejas e academias

O decreto também flexibilizou as regras relativas às igrejas. O GDF já havia autorizado a celebração de eventos e cultos nesses espaços. Mas havia a exigência de um tempo de pelo menos duas horas entre cada atividade. Com a nova norma essa obrigação foi excluída.

Nas academias, o decreto autorizou aulas coletivas e o funcionamento de bebedouros e chuveiros. Mas permanecem limites, como a obrigação de manter a distância de uma pessoa a cada 4 metros quadrados.

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