Ministro dá 48 horas para que defesa de Lula tenha acesso à delação da Odebrecht
Lewandowski, do STF, determinou que seja liberado à defesa do ex-presidente o acesso aos dados do acordo firmado entre o Ministério Público e a empreiteira
Por Agência O Globo |
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a 13ª Vara Federal Criminal Judiciária de Curitiba (PR) libere à defesa do ex-presidente Lula o acesso aos dados do acordo de leniência firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e a empreiteira Odebrecht, em até 48 horas.
"A presente decisão deve ser cumprida independentemente de prévia intimação ou manifestação do MPF, da Odebrecht ou de quem quer que tenha participado do referido Acordo de Leniência, sobretudo para impedir que venham a obstar ou dificultar o fornecimento de elementos de prova cujo acesso o STF autorizou à defesa do reclamante", escreveu o ministro no despacho.
O ministro determinou que devem ser disponibilizados o conteúdo e os anexos do acordo; a troca de correspondência entre a força-tarefa da Lava-Jato e outros países que participaram, direta ou indiretamente, do procedimento, como os Estados Unidos e a Suíça e os documentos e depoimentos relacionados aos sistemas da empreiteira.
Lewandowski também decidiu pelo compartilhamento das perícias da Obrebrecht, da Polícia Federal e do MPF; dos valores pagos pela empreiteira em razão do acordo, "bem assim à alocação destes pelo MPF e por outros países, como também por outros órgãos, entidades e pessoas que nele tomaram parte".
O magistrado também determinou que o prazo para as alegações finais relativos à Ação Penal que tem como base o acordo de leniência não tenha início até que ocorra o julgamento do mérito da reclamação peticionada pela defesa do ex-presidente.