A ideia é que os estabelecimentos continuem prestando serviços de saúde pública, na forma de regulamento
Sergio Andrade/Governo do Estado de SP
A ideia é que os estabelecimentos continuem prestando serviços de saúde pública, na forma de regulamento


O Projeto de Lei 3777/20 permite a manutenção do funcionamento de hospitais de campanha e outros estabelecimentos de saúde temporários montados para atender à demanda decorrente da pandemia de Covid-19 após o término da situação de emergência sanitária.


A ideia é que os estabelecimentos continuem prestando serviços de saúde pública, na forma de regulamento.

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Autor da proposta o deputado Gildenemyr (PL-MA) afirma que "já havia uma demanda reprimida" no Sistema Único de Saúde (SUS) em muitas regiões, que só agora está sendo reparada por meio do repasse de recursos para estados e municípios.

"Importante ressaltar que muitos hospitais de campanha foram instalados em estádios esportivos, ou em locais destinados a eventos, que voltarão a funcionar após cessada a transmissão comunitária do novo coronavírus", observou o parlamentar. "Por isso, a sugestão é de que a estrutura seja aproveitada, mesmo que seja necessária a remoção para um novo local", completou.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, insere a medida na Lei 13.979/20, que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.


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