Ministros do STF criticaram medida provisória que flexbiliza punições a autoridades
Agência Brasil
Ministros do STF criticaram medida provisória que flexbiliza punições a autoridades


Ao menos dois ministros do Supremo Tribunal Federal ( STF ) consideram inconstitucional a medida provisória que flexibiliza a punição de agentes públicos por atos administrativos assinados durante a pandemia. A medida, editada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quinta-feira, estabelece que os agentes públicos só poderão responder na Justiça por ilegalidade nos atos se ficar comprovada intenção de fraudar e erro muito relevante.

"É manifestamente inconstitucional. É uma medida de “graça”, assim como no indulto de Natal. Uma carta de alforria para praticar ilegalidades. Parece carta branca para delinquir", disse um ministro ao GLOBO, em caráter reservado.

O mesmo ministro ponderou que, durante a pandemia do coronavírus , já vieram a público casos de venda superfaturada de equipamentos de saúde . Com a medida provisória em vigor, esse tipo de situação poderia ficar impune.

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Outro ministro ouvido também em caráter reservado ponderou que, apesar de não ter lido o teor da MP, considerou “estranho” o governo se antecipar para livrar eventuais casos de corrupção.

A Medida Provisória

Segundo a MP , a proteção a agentes públicos vale para responsabilizações referentes a medidas adotadas, direta ou indiretamente, no enfrentamento da emergência sanitária e no combate aos efeitos econômicos decorrentes da Covid-19 . De a acordo com a norma, pode ser punidos apenas “erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”.

O assessor de um outro ministro afirma que, no tribunal, está clara a predisposição da Corte em dar segurança jurídica a agentes públicos durante a pandemia , para que possam ser adquiridos equipamentos de necessidade emergencial para a saúde sem entraves burocráticos. No entanto, os limites legais não poderiam ser deixados de lado de forma generalizada.

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