Fachada do Supremo Tribunal Federal
Agência Brasil
Supremo Tribunal Federal - STF

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal ( STF ) manteve nesta quinta-feira suspensa a validade da medida provisória que paralisava a tramitação de pedido apresentados aos órgãos do governo com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). Em 26 de março, o ministro Alexandre de Moraes deu liminar para suspender a norma. Agora, o plenário da Corte avalizou a decisão.

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A medida provisória afetava todas as áreas do governo em que o setor responsável pelo atendimento dos pedidos de cidadãos estavam sem trabalhadores presenciais, para prevenir o contágio de coronavírus. Com a liminar, os órgãos voltaram a ficar obrigados a apresentar resposta aos pedidos nos prazos previstos na lei.

Segundo Alexandre de Moraes , o poder público tem obrigação constitucional de dar publicidade a seus atos. Segundo o ministro, a restrição da MP não tem qualquer relação com o combate à pandemia.

Ao editar a medida, o governo argumentou que a norma era necessária enquanto durar o decreto de calamidade pública, porque não haveria funcionários suficientes trabalhando nos órgãos públicos para responder as demandas. Moraes ponderou que, normalmente, as informações são dadas pela internet - e, portanto, poderiam ser fornecidas por servidores em trabalho remoto.

"Qual a razoabilidade de, durante a pandemia, se restringir o acesso a informação? Nenhuma norma da Organização Mundial de Saúde ou de qualquer outra organização diz que restringir o acesso à informação é necessário para combater a pandemia. Quase 100% das informações são dadas online, não há a mínima necessidade dessa restrição", declarou Moraes, completando: "A Constituição consagrou explicitamente o principio da publicidade. A administração pública tem o dever de absoluta transparência na condução das políticas de Estado".

A decisão do STF foi tomada em uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil ( OAB ). Para a entidade, a medida é inconstitucional, porque limita o direito à informação, à transparência e à publicidade. Os ministros concordaram.

"O princípio da publicidade do artigo 37 da Constituição é dever da administração pública e uma lei não pode revogar esse dever. Esta Lei de Acesso à Informação representou um passo importantíssimo para o modelo democrático de administração pública e só fica contra ela quem não quer que se tenha esse acesso amplo e necessário", disse Cármen Lúcia.

"É exatamente nos momentos de crise é que nós temos que respeitar escrupulosamente nossa Constituição, notadamente no que diz respeito aos direitos coletivos. A informação é um direito do cidadão e a publicidade é um dever do Estado", afirmou Ricardo Lewandowski.

De acordo com a MP , a administração não precisará responder aos pedidos no prazo de 20 dias, previstos na LAI, enquanto durar o decreto de calamidade pública por conta do novo coronavírus. A MP determina, no entanto, que terão prioridade de atendimento os pedidos de informação relacionados às ações de “enfrentamento da emergência de saúde pública”. Essa regra de prioridade, no entanto, só vale se o órgão tiver como responder as informações de maneira que não exija a presença física de servidores nos setores que tratam justamente da tramitação dos pedidos apresentados por intermédio da LAI.

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A MP determina ainda que, caso um pedido não seja atendido por conta do estado de calamidade, o cidadão não tem direito a recorrer. A LAI estabelece que autores de pedidos de informação devem receber a resposta em 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias. Se a resposta não for satisfatória, o cidadão pode recorrer em segunda instância (à direção do próprio órgão ou ministério); depois à Controladoria Geral da União (CGU); e, em última instância, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI). A nova medida estabelece ainda que, após a revogação do decreto de calamidade pública, os pedidos não respondidos devem ser reiterados pelo autor no prazo de 10 dias.

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