Ministra do STF Rosa Weber
Carlos Moura/ SCO/ STF
Ministra do STF Rosa Weber

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber determinou a suspensão do efeito de nove requerimentos da CPI das Fake News que ligam um assessor do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) a uma conta investigada por suposta disseminação de mentiras. A liminar foi expedida a pedido de Carlos Eduardo Guimarães, funcionário do gabinete de Eduardo. A CPI tenta reverter a decisão.

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Guimarães solicitou a suspensão de um requerimento do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), que determinava ao Facebook informar dados de contas citadas pela ex-líder de governo Joice Hasselmann (PSL-SP). Segundo ela, esses perfis fazem parte de uma rede de propagação de fake news em defesa do presidente Jair Bolsonaro . A partir dele, a empresa encaminhou informações que permitiram identificar um e-mail Guimarães como criador da página 'bolsofeios' no Instagram.

Ainda de acordo com esses dados do Facebook, a conta " bolsofeios " foi acessada por meio da rede de computadores da Câmara dos Deputados. A página saiu do ar no início de março. Depois da divulgação dessas informações, parlamentares apresentaram outros oito requerimentos pedindo mais informações sobre as contas de Guimarães , além de sua convocação para prestar depoimento à CPI . Paralisada pela pandemia do coronavírus, a comissão ainda não analisou esses pedidos.

Guimarães pediu a suspensão dos efeitos dos nove requerimentos. Rosa Weber anulou o alcance jurídico de três deles e determinou que a CPI não pode analisar seis outros que ainda não foram votados.

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O assessor de Eduardo Bolsonaro questionou ao Supremo a própria instauração da CPI, considerando-a com “generalidade excessiva de (...) objeto”, “absolutamente amplo e genérico”. Para ele, os pedidos a seu respeito representariam “profunda e ampla restrição a direitos fundamentais de elevadíssima relevância constitucional, entre eles: a) o sigilo das comunicações de toda espécie (art. 5º, XII, da CF/88); b) a intimidade e a vida privada (art. 5º,X, da CF/88)”. Cita ainda que afrontam o direito à inviolabilidade das comunicações no ambiente virtual.

Para Guimarães, “a chamada ‘ CPI das fake news ’” seria apenas “palanque político conferido indiscriminadamente aos opositores do governo e de sua base parlamentar, a fim de perseguir politicamente seus integrantes, apoiadores e, não enveredando esforços em destruir injustificadamente os direitos fundamentais que se colocam seu caminho”.

A decisão da ministra Rosa Weber foi fundamentada em jurisprudência do Supremo, em especial medidas deferidas anteriormente por ela mesma, que determina a "necessidade de delimitação eficiente do âmbito de trabalho das Comissões Parlamentares de Inquérito, como forma de evitar seu desvirtuamento, com indiscriminadas devassas".

A ministra acolheu a alegação de Guimarães de que os requerimentos da CPI careciam de fundamentação jurídica adequada, não apresentavam provas que justificassem as medidas determinadas e eram extremamente extensivos em seu alcance.

"O ponto sensível está, principalmente, na extensão das medidas, a abordar 'todo o histórico', 'todos os seguidores', 'todo o conteúdo'. Essa extensão é conflitante, na verdade, com a indicação de prova preexistente, mas não aproveitada para delimitação do Requerimento, na medida em que, ao final do primeiro parágrafo da justificativa, há referência a um 'laudo pericial apresentado, com prints das páginas'. Apesar desse registro, não há, no corpo do Requerimento, explicitação a respeito do conteúdo e das conclusões desse laudo", justifica Rosa .

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A CPI foi comunicada da decisão no último dia 8 e recorreu da liminar da ministra, que abriu prazo para a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre o assunto.

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