Relembre casos em que o STF freou decisões de Bolsonaro

Além de veto à nomeação de Ramagem para comando da PF, presidente já foi derrotado na Corte em agenda de trânsito e demarcação de terras

Presidente Jair Bolsonaro
Foto: Reprodução/Facebook
Presidente Jair Bolsonaro

A suspensão da nomeação de Alexandre Ramagem como diretor-geral da Polícia Federal (PF), nesta sexta-feira, foi a última de uma série de derrotas do presidente Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF) desde o ano passado. Durante a pandemia do novo coronavírus, Bolsonaro já viu o STF impedir a veiculação de campanha publicitária do governo federal contra o isolamento social e garantir medidas restritivas nos estados.

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O ministro do STF Alexandre de Moraes , que suspendeu a nomeação para o comando da PF por considerar que havia possível “desvio de finalidade” na escolha de Ramagem - amigo dos filhos de Bolsonaro e ex-coordenador de segurança do presidente -, também havia determinado na última semana que a PF mantivesse os delegados que atuam nos inquéritos sobre fake news e sobre atos antidemocráticos em Brasília. A manifestação de Moraes ocorreu após a demissão do ministro da Justiça Sergio Moro, com acusações de que Bolsonaro queria interferir na atuação da PF e exigir relatórios de investigações por parte do diretor-geral, o que foi confirmado posteriormente pelo presidente.

Relembre outros episódios em que o STF impôs limites a Bolsonaro:

Autonomia a governadores e prefeitos na pandemia

No último dia 15, o plenário do STF decidiu por unanimidade que governadores e prefeitos podem baixar medidas restritivas para conter o avanço do coronavírus, incluindo fechamento do comércio, barreiras dentro das cidades e escolha de serviços essenciais. Bolsonaro havia ameaçado, no início do mês, reduzir o isolamento através de decreto, afirmando que só esperava “o povo pedir mais” antes de assinar a medida.

De acordo com a decisão do STF, o governo federal também pode editar medidas para combater a pandemia, mas apenas em situações de abrangência nacional, como o funcionamento de rodovias.

Veto a campanha publicitária contra o isolamento

Após a Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom) divulgar, no fim de março, peças com o slogan “O Brasil Não Pode Parar”, o ministro do STF Luís Roberto Barroso proibiu que o governo contratasse campanha publicitária contra o isolamento social. De acordo com Barroso, a campanha seria “desinformativa” por contrariar orientações de autoridades como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o próprio Ministério da Saúde, à época sob o comando de Luiz Henrique Mandetta.

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Diante da repercussão negativa das peças antes mesmo da decisão de Barroso, além de uma decisão da Justiça Federal do Rio também no sentido de proibir a veiculação do slogan pelo governo federal, a Secom apagou as postagens e negou a existência de qualquer campanha publicitária contra o isolamento. As peças também haviam sido compartilhadas pelo senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho mais velho do presidente.

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Retomada do DPVAT

Em dezembro, a maioria dos ministros do STF votou para suspender medida provisória editada por Bolsonaro que acabava com a cobrança do DPVAT, um seguro obrigatório cobrado de donos de veículos e que serve para indenizar vítimas de acidentes de trânsito. O governo federal ainda tentou, posteriormente, reduzir os valores pagos para a obtenção do DPVAT, mas a norma também foi derrubada durante o plantão de fim de ano pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.

Demarcação de terras indígenas

No início do seu mandato, em janeiro, Bolsonaro tentou levar a demarcação de terras indígenas para o ministério da Agricultura, retirando-a das atribuições da Funai (Fundação Nacional do Índio). O Congresso vetou o movimento. Bolsonaro, no entanto, editou nova medida provisória insistindo em tirar a demarcação de terras da Funai. Em junho, o ministro do STF Luis Roberto Barroso suspendeu a nova MP.

O STF ratificou posteriormente a decisão liminar de Barroso, com direito a uma dura crítica do decano da Corte, ministro Celso de Mello, ao comportamento de Bolsonaro. O presidente fez um mea culpa após a reação do STF e admitiu uma “falha” ao reeditar MP sobre assunto já discutido, o que não é permitido pela Constituição.

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Extinção de conselhos e colegiados

Na primeira vez em que o STF analisou a legalidade de um ato do governo Bolsonaro, em junho do ano passado, a maioria da Corte votou por suspender parte do decreto presidencial que havia extinguido conselhos federais de administração pública. De acordo com a decisão dos ministros, Bolsonaro poderia excluir apenas conselhos criados por medida administrativa, mas não aqueles criados por lei.