O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus nesta sexta-feira a uma presa que amamenta o filho de um mês de idade na prisão. Ela será transferida, junto com o bebê, para o regime domiciliar, com monitoramento eletrônico. A justificativa do ministro é o risco que ambos correm de contrair o coronavírus . A ré foi condenada a dez anos e dois meses de prisão por tráfico de drogas e posse de munição. Foi presa em Taubaté, no interior de São Paulo, em 11 de outubro do ano passado. O filho dela nasceu em 22 de fevereiro deste ano. A defesa pediu ao juiz de execução a libertação da presa, diante da pandemia, mas o pedido foi negado.
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Na decisão, Lewandowski explicou que, tecnicamente, o pedido não deveria ser julgado pelo STF . Mas, diante da flagrante ilegalidade, ele concederia o habeas corpus à presa. O ministro argumentou que o Conselho Nacional de Justiça expediu recomendação a todos os tribunais e juízes do país no sentido de adotarem medidas preventivas à propagação do coronavírus nos presídios. Entre as medidas, está a avaliação da situação de presos em condição de vulnerabilidade, como idosos e gestantes.
A recomendação do CNJ considera “o alto índice de transmissibilidade do novo coronavírus e o agravamento significativo do risco de contágio em estabelecimentos prisionais e socioeducativos, tendo em vista fatores como a aglomeração de pessoas, a insalubridade dessas unidades, as dificuldades para garantia da observância dos procedimentos mínimos de higiene e isolamento rápido dos indivíduos sintomáticos, insuficiência de equipes de saúde, entre outros”. A liminar de Lewandowski tem duração de noventa dias, como recomendou o CNJ, “avaliando-se posteriormente a possibilidade de prorrogação.