Orientação foi dada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Reprodução/NIAID-NIH
Orientação foi dada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região ( TRF1 ), que abrange 13 Estados e o Distrito Federal, baixou uma orientação aos juízes federais de primeira instância para que direcionem os recursos obtidos com condenações ou acordos judiciais para ações de combate à pandemia do coronavírus . A ordem foi feita em provimento assinado na noite de ontem pela corregedora regional do TRF1, Maria do Carmo Cardoso, e enviada hoje aos magistrados da região, que corresponde a 80% do território brasileiro.

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Pelo documento, caberá aos órgãos da Justiça Federal estabelecer contato direto com as instituições de saúde para levantar informações sobre a necessidade de itens a serem adquiridos. Segundo a orientação, os valores podem ser repassados para os cofres estaduais ou diretamente aos cofres do hospital a ser beneficiário.

Quando um réu é condenado, além do cumprimento de pena, a Justiça geralmente estabelece uma multa para reparação dos danos causados. Além disso, determinados acordos estabelecem pagamentos de valores à Justiça. São esses recursos que os magistrados destinarão ao combate ao coronavírus.

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"Os magistrados de primeiro grau deverão destinar os recursos provenientes do cumprimento de penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais à aquisição de materiais e equipamentos médicos a serem utilizados pelos profissionais da saúde no combate da pandemia Covid-19, nos termos deste provimento", diz o primeiro artigo do documento.

Segundo as regras estabelecidas pela corregedora, os recursos não poderão ser destinados a bancar despesas de custeio das instituições de saúde nem para pagamento de remuneração dos integrantes das instituições.

"Os recursos deverão ser destinados à aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19, como respiradores, máscaras n. 95, aventais descartáveis, luvas e óculos de segurança para utilização pelos profissionais da saúde, materiais e equipamentos médicos necessários ao diagnóstico, à prevenção e ao combate da pandemia Covid-19", aponta o provimento.

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Após o repasse, é exigida a prestação de contas e fiscalização da aplicação dos recursos. Os juízes deverão dar publicidade à destinação de recursos e informar o Ministério Público e tribunais de contas para fins de fiscalização.

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