O governador Wilson Witzel publicou um novo decreto nesta quinta-feira (19) com medidas restritivas para conter a propagação do novo coronavírus no Rio de Janeiro . Entre as medidas estão as restrições de voos internacionais e transportes intermunicipais por terra para a capital. As regras passam a partir de sábado (21).
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No caso de voos nacionais, também está suspensa a ponte-aérea Rio-São Paulo. Essa medida, no entanto, ainda precisa de aprovação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Confira abaixo os serviços que ficarão suspensos:
- circulação do transporte intermunicipal de passageiros que liga a Região Metropolitana à capital, exceto trens e barcas, que operarão com restrições para atendimento a serviços essenciais;
- circulação de carros de aplicativos de transportes entre a capital e outros municípios;
- circulação de transporte interestadual de passageiros com origem de São Paulo, Minas Gerais, Espirito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada. A medida aguarda ratificação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
- voos de passageiros internacionais, ou nacionais com origem nos estados São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou situação de emergência decretada. A medida não recai sobre as operações de carga aérea. Compete à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ratificar esta determinação;
- atracação de navio de cruzeiro com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada. A presente medida não recai sobre a operação de cargas marítimas. Compete à ANTT ratificar a presente determinação.
Algumas medidas também foram tomadas para diminuir a circulação nas ruas e foverecer o isolamento domiciliar. Fica proibido o funcionamento dos seguintes estabelecimentos por 15 dias:
- academias, centro de ginástica e estabelecimentos similares;
- shoppings e centros comerciais. As exceções são supermercados, farmácias e serviços de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres;
- praias, lagoas, rios e piscinas públicas;
- bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres. A presente medida não se aplica aos estabelecimentos sediados no interior de hotéis, pousadas e similares, que deverão funcionar apenas para os hospedes e colaboradores, como forma de assegurar a quarentena.